Guia Cidadania e
Comunidade
33262m ndice
A Sadia Convivncia entre o Pblico e o Privado
Cidadania o exerccio
de direitos e a cobrana de deveres de cada um e de todos. Dizer do
cidado ser ele titular de direitos mostrar apenas metade da moeda,
embora extremamente valiosa durante o regime autoritrio. A cidadania
precisava afirmar-se contra o Estado, principal violador dos direitos
humanos. Naquele tempo, a sociedade apresentou-se como credora de
direitos civis e polticos desrespeitados e exigiu a reverso dessa
situao inqua.
Na fase de consolidao
da democracia, a busca dos direitos econmicos e sociais e dos chamados
direitos de terceira gerao (direito paz, ao desenvolvimento)
exige mais que a simples cobrana dirigida contra o Estado. Exige uma
sadia convivncia entre o pblico e o privado, argamassa das parcerias
que do solidez s polticas pblicas que sustentaro o cumprimento
daqueles direitos e de que tambm se nutre o fortalecimento da
democracia participativa.
Essa parceria se revela
claramente enunciada no conceito dos centros de integrao da
cidadania, em que sociedade e estado convivem buscando a realizao do
justo e nas jornadas de cidadania, algumas das experincias que do
razo de ser a este guia. Com ele, o SENAC-SP, a Secretaria da Justia
e da Defesa da Cidadania, o Condepe, o Centro de Integrao da
Cidadania e demais parceiros cumprem uma das metas do Programa Estadual
de Direitos Humanos, ampliando a compreenso da sociedade paulista
quanto ao respeito devido aos direitos humanos.
Por fim, a edio deste
guia d incio comemorao dos 50 anos da Declarao Universal
dos Direitos Humanos, divulgando seu texto para estmulo de aes
solidrias.
Aqui vai se falar muito
em solidariedade. a qualidade dos que se importam com o outro, com o
prximo. A solidariedade ser vista, no como uma qualidade, mas como
um dever. Como um imperativo tico, nico talvez, capaz de nos livrar
das sadas individuais do egosmo, do "jeitinho", nos
recolocando no rumo da construo de uma sociedade mais justa,
igualitria e fraterna.
Belisrio dos Santos
Jnior
Secretrio da Justia e
da Defesa da Cidadania
A afirmao cotidiana da cidadania
inegvel que a
Constituio de 1988 e alguns documentos importantes, como o Estatuto
da Criana e do Adolescente e o Cdigo de Defesa do Consumidor,
promoveram avanos significativos na consolidao dos direitos
sociais do povo brasileiro. Representam em si conquistas que h muito
se faziam necessrias nos campos da famlia, da sade, da educao,
da participao poltica, do meio ambiente e do consumo, diminuindo,
na medida do possvel, antigas desigualdades entre homens e mulheres,
brancos e negros, ricos e pobres; beneficiando segmentos historicamente
desrespeitados como a criana e o idoso e contribuindo para lanar as
bases de uma sociedade mais justa e democrtica.
Quem se disp a
observ-los com a devida ateno ver que, no papel, temos um
conjunto de leis rico em princpios, diverso em proposies e
suficientemente claro para assegurar o exerccio da cidadania. O
problema, como sempre, est na distncia entre o que diz o papel e a
realidade. Um contexto marcado principalmente pela dvida social do
Estado para com o cidado e por diferenas de ordem scio-econmicas
parece negar de fato algumas conquistas alcanadas por direito.
Esse fato justifica por
si s a publicao do presente Guia Cidadania e Comunidade: em uma
democracia jovem como a nossa, que se constri na agirmao cotidiana
de direitos e responsabilidades, qualquer esforo para informar sobre
direitos constitucionais ter sempre a funo de conscientizar as
pessoas para que cobrem, reivindiquem e pressionem o Estado e a
sociedade, fazendo valer tudo o que lhes garantem, no papel, as leis, os
cdigos e os estatutos.
Ao edit-lo, em parceria
com a Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania, no ano
comemorativo do cinqentenrio da Declarao Universal dos Direitos
Humanos, o SENAC-SP espera contribuir para educar cidados para o
exerccio pleno da cidadania e a melhoria da qualidade de vida. A
publicao deste guia insere-se no conjunto das aes
scio-comunitiras que o SENAC-SP vem desenvolvendo
institucionalmente, por meio de seu Centro de Educao Comunitria
Para o Trabalho, junto s comunidades de baixa renda do Estado de So
Paulo.
Que o Guia Cidadania e
Comunidade sirva ao seu propsito bsico de informar para
conscientizar, constituindo-se em leitura referencial para lderes de
comunidade - este o desejo maior do SENAC-SP.
Abram Szajaman
Presidente da Federao
do Comrcio do Estado de So Paulo
E dos Conselhos Regionais
do SESC e do SENAC
Apresentao
Elaborado em parceria
pelo Centro de Educao Comunitria Para o Trabalho do SENAC-SP
e pelo Centro de Integrao da Cidadania - CIC, este Guia
Cidadania e Comunidade tem o objetivo de orientar voc, que est
preocupado em fazer valer os seus direitos bsicos de cidado e em
construir uma sociedade melhor, participando ativamente da discusso
dos problemas de sua comunidade, de seu bairro e de sua casa.
H ainda, como se sabe,
uma enorme distncia entre o que determina a lei e a realidade social
do pas. Se nos ltimos anos, temos conquistado avanos legais
importantes como a Constituio de 1988, o Estatuto da Criana e do
Adolescente, o Cdigo de Defesa do Consumidor e a Lei Orgnica de
Assistncia Social, impe-se agora a tarefa de fazer com que sejam
respeitados, valorizados e incorporados vida do cidado brasileiro.
Um o fundamental,
nesse sentido, divulgar os direitos e deveres constitucionais,
informando pais, filhos, profissionais, lderes comunitrios, empresas
e outros segmentos da sociedade civil organizada a respeito dos
instrumentos de que dispem na defesa e promoo da cidadania. Eis,
portanto, a primeira e fundamental finalidade do Guia Cidadania e
Comunidade.
Cidadania no deve ser
algo abstrato, terico e afastado da realidade do indivduo. Cidadania
acima de tudo o direito convivncia. E convivncia significa
respeito mtuo, segurana, solidariedade, amizade, proteo,
autoridade, liberdade e, enfim, o direito de exercitar a democracia na
sua essncia.
O conceito mais moderno
de cidadania traz em sua base a noo de que dimenso civil -
poder que as pessoas tm de se manifestar para afirmar compromissos de
natureza privada como negociar, contratar ou fazer testamento etc., e
dimenso poltica - poder pessoal de manifestar-se para a
conduo dos negcios pblicos como votar e ser votado, deve ser
incorporada uma terceira dimenso, a social - a possibilidade de
que as pessoas tenham suas necessidades bsicas atendidas e o poder de
manifestar-se para que isso acontea.
A primeira afirmao da
condio de cidadania ocorre quando a pessoa tem assegurados os seus
direitos humanos fundamentais. Para tanto, precisa viver em uma
sociedade que tem como propsito desenvolver-se econmica, poltica,
social e culturalmente de forma democrtica, visando o cumprimento de
algumas metas bsicas:
Justia Social - Correo das desigualdades e das injustias
sociais e a facilitao do o de todo cidado a bens e servios
necessrios para sua realizao como ser humano. Redistribuio de
renda, criao de empregos, garantia de educao, de sade, de
moradia e de proteo ao meio ambiente tambm contribuem para a maior
justia social. Somente desse modo o cidado ter condio de
exercer sua cidadania como consumidor e tambm produtor de bens e
servios.
Participao - A participao efetiva das pessoas nos processos
de deciso fundamental na construo da democracia. Faz-se
necessrio cada vez mais criar mecanismos de envolvimento dos setores
organizados da sociedade civil, rompendo de vez com a cultura do
centralismo, do descompromisso das pessoas e da subalternalidade das
classes empobrecidas. O cidado aquele que exerce o papel poltico
da participao, que pressupe descentralizao, respeito
comunidade, ao poder local e ao microespao como lugares privilegiados
de desenvolvimento da co-responsabilidade.
Pluralismo - O respeito s diferenas constitui um eixo
fundamental da democracia nos campos social, poltico, intelectual e
religioso. A participao decorre da liberdade de expor idias e do
reconhecimento de que ningum possui a verdade absoluta. Saber
respeitar as diferenas, talvez seja a tarefa mais difcil para uma
sociedade acostumada dominao e ao centralismo. , no entanto, no
exerccio do dilogo, da mediao e da incorporao de atitudes
no violentas dentro de casa e no espao pblico que poderemos
melhorar a convivncia.
Solidariedade - Exigncia da democracia moderna, a solidariedade
supe a identificao das pessoas com o grupo em que esto inseridas
e a criao de laos com este mesmo grupo. uma relao de
responsabilidades entre pessoas unidas por interesses comuns, cuja base
est no fato de cada elemento do grupo sentir-se social e moralmente
compromissado a apoiar os outros.
Desenvolvimento
Sustentado - Significa
crescimento econmico, com justia social e respeito ao meio ambiente.
necessrio que todos participem dos benefcios do desenvolvimento
tecnolgico com igualdade de oportunidades. Desenvolvimento sustentado
quer dizer tambm investimento planejado, busca de alternativas no
campo produtivo e melhoria da qualidade de vida.
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS: UM DESAFIO URGENTE
Nunca se falou tanto em
cidadania e direitos humanos. Discutir abertamente esses temas , sem
dvida, uma conquista de todos ns, no final do sculo 20. Mas h
muito a conquistar: princpios de cidadania e direitos humanos bsicos
continuam sendo violados sistematicamente no mundo inteiro, fato que
pode ser comprovado pelas manchetes de jornais e noticirios de
televiso.
Mas o que significam
exatamente cidadania e direitos humanos? Que implicaes
pode trazer para o indivduo, a famlia, a comunidade e a sociedade
ter conscincia de sua cidadania e de possuir uma compreenso exata do
significado dos direitos humanos?
Ser cidado significa
ter o pleno a todos os direitos individuais e polticos, sociais e
econmicos que assegurem uma vida digna ao ser humano, comunidade e
sociedade. H, portanto, uma estreita ligao entre cidadania e
direitos humanos.
OS DIREITOS HUMANOS BSICOS
Ao longo de vrias
geraes, os direitos humanos bsicos dos cidados vm sendo
definidos e organizados de forma bastante compreensvel. O principal
documento internacional sobre direitos humanos a Declarao
Universal dos Direitos, promulgada pela Organizao das Naes
Unidas (ONU), em 1948, completando portanto, o seu cinqentenrio.
Entre os direitos citados
pelo documento, existe um que constitui referncia essencial para todos
os demais. o direito vida. Os esforos de todos devem ser
dirigidos para a ampliao das expectativas de vida, evitando que a
existncia das pessoas seja abreviada em virtude de condies
desumanas.
Tendo como base o direito
vida, outros direitos como moradia, educao, ao trabalho,
segurana, informao, ao lazer e cultura aram a ser mais
bem definidos, conhecidos e valorizados. Alguns deles se referem
individualidade das pessoas. So os chamados direitos individuais ou
direitos-liberdades, mencionados no Art. 5o da Constituio
da Repblico Federativa do Brasil.
Entre os direitos
individuais mais violados incluem-se os que se referem presuno de
inocncia, que prega o direito de uma pessoa no ser considerada
culpada antes de a Justia apurar os fatos com iseno, e a
integridade fsica, aviltada, por exemplo, pela prtica de tortura.
Outro conjunto de
direitos diz respeito s obrigaes da sociedade e do Estado. Todos
os direitos sociais, polticos, econmicos e culturais representam um
compromisso permanente dessas duas instncias para com cada cidado.
Estado e sociedade tm, em conjunto, a grande responsabilidade de
oferecer as condies necessrias para que cada indivduo possa
usufruir de seus direitos humanos. uma espcie de dvida.
O Estado, por exemplo,
quita a sua parte da dvida quando prioriza investimentos pblicos em
educao, sade, moradia, gerao de empregos, proteo ao meio
ambiente, assistncia e bem-estar de crianas e adolescentes, entre
outras iniciativas destinadas a assegurar uma vida digna para todos.
TAREFA
URGENTE
Mais do que em outras
pocas de nossa histria, o momento atual de transio para um novo
sculo exige a construo da cidadania e a implementao dos
direitos humanos como tarefa de urgncia. Realiz-la implica uma
srie de atitudes que envolvem, antes de mais nada, o indivduo, o seu
grupo, a comunidade e os diversos segmentos da sociedade. Impe-se a
cada pessoa o desafio de acreditar - ou voltar a acreditar, se perdeu
tal crena - na possibilidade de uma sociedade justa e solidria,
exercitando uma nova conscincia crtica, conhecendo a realidade em
suas vrias nuances e mudando o que precisa ser mudado para uma vida
melhor.
Ter conscincia crtica
significa tambm saber analisar, com realismo, as causas e os efeitos
das situaes que precisam ser enfrentadas, para, a partir dessa
atitude, descobrir os melhores caminhos na busca da transformao
social, poltica, econmica e cultural. Significa, do mesmo modo,
abrir-se para as mudanas e capacitar-se, de todas as formas, para
absorv-las. H hoje cada vez mais espaos para aes de parceria
voltadas ao desenvolvimento sustentado e realizao dos direitos
humanos.
O desafio apresenta-se de
duas formas. De um lado, preciso abrir-se para alm dos crculos
fechados em que as pessoas normalmente vivem, estimulando o respeito e a
cooperao por uma sociedade com menos desigualdades; e de outro,
exercer o direito de cobrar das instituies do Estado a sua
responsabilidade na preservao dos direitos humanos. O desafio
essencial de cada um de ns e sempre ser fazer respeitar a nossa
condio de ser humano vocacionado a uma vida digna e solidria.
DIREITOS DA CIDADANIA
A
Igualdade
O princpio de igualdade
est na base de qualquer consituio democrtica que se proponha a
valorizar o cidado. No diferente com a nossa. Na Constituio
de 1988, o direito igualdade destaca-se como tema prioritrio logo
em seu art.5o .
"todos so iguais
perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no pas a inviolabilidade do
direito vida, liberdade, igualdade segurana e
propriedade..."
Mas o que, de fato,
significa, ter direito igualdade? Significa, por exemplo, que todos
so iguais perante a Justia. A todos assegurado o o ao Poder
Judicirio. Quem no puder pagar um advogado, ter direito
assistncia jurdica gratuita.
Significa que todos so
iguais sem distino de sexo. No exerccio de funes
profissionais, homossexuais e mulheres no podem ser discriminados com
salrios menores e restries na isso.
Significa que todos so
iguais sem distino de raa. Em um regime livre e democrtico,
prticas racistas so intolerveis. A Lei Federal n 9.259, de 13 de
maio de 1997, estabelece que o racismo crime. Segundo o texto legal,
chamar algum de "nego", "judeu" ou "japa",
com a inteno de ofender a honra de uma pessoa por causa de sua cor,
religio, raa ou etnia atitude que pode ser punida com pena
mnima de um ano de recluso. Uma outra Lei n 10.040, editada pelo
Municpio de So Paulo, determina a cassao dos alvars de
funcionamento de estabelecimentos comerciais que pratiquem
discriminaes incompatveis com a igualdade racial. Deste modo, uma
lanchonete que probe a entrada de negros ser punida com a sua
interdio ao pblico e seu dono, responsabilizado penalmente.
Significa que todos so
iguais sem distino de idade. Jovens e idosos, por exemplo, no
podem sofrer qualquer discriminao profissional em virtude de sua
condio etria.
DIRIETO E FAMLIA
A Constituio Federal
de 1988 contribuiu muito para aperfeioar as relaes familiares e
redimensionar o conceito de famlia. Entre os seus grandes avanos
destacam-se:
- A consagrao definitiva da
possibilidade de divrcio, mediante a ruptura do vnculo de
casamento, permitindo aos divorciados a formao legal de uma nova
entidade familiar.
- A igualdade entre homens e mulheres no
exerccio de direitos e deveres. Na nova representao legal da
famlia, no mais, por exemplo, responsabilidade exclusiva do
marido representar um filho em determinados atos da vida civil.
- A liberdade de planejamento familiar.
O art. 226, em seu pargrafo 7o, prev que o casal
livre para decidir quantos filhos, obrigando-se apenas a respeitar
os princpios da dignidade humana e da paternidade responsvel. Ao
Estado cabe unicamente fornecer orientao e educao para que
cada ncleo familiar possa exercer conscientemente esse direito.
- Proteo maternidade. A lei
assegura mulher estabilidade no trabalho nos perodos
pr-natal, natal e de licena-maternidade, durante os quais ela
no poder sofrer qualquer prejuzo de emprego e salrio.
- O reconhecimento como entidade
familiar da unio estvel entre homem e mulher. Companheiros e
conviventes tm agora os seus direitos previstos em lei.
Alm do casamento civil,
tambm o concubinato gera deveres e direitos para o casal - deveres de
respeito e considerao mtuos; direito alimentao, partilha
de bens e heranas. Nesse aspecto, a Constituio facilita a
converso de unies estveis em casamentos, com a finalidade de
regularizar a situao dos casais.
A Lei n 9.278, de 10 de
maio de 1996, que regula o pargrafo 3o do artigo 226, da
Constituio Federal prev:
Art.1o -
reconhecida como entidade familiar a convivncia duradoura, pblica e
contnua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de
constituio de famlia.
Art.2o - So
direitos e deveres iguais dos conviventes:
I - respeito e
considerao mtuos;
II - assistncia moral e
material recproca;
III - guarda, sustento e
educao dos filhos comuns.
A MULHER E O DIREITO
Apesar da intensa
participao nas atividades econmicas, polticas e sociais do
pas, a mulher ainda vtima de discriminaes e violaes
contra seus direitos humanos bsicos. Uma das mais conhecidas formas de
discriminao de gnero observa-se no trabalho. Embora constitua a
maioria da populao brasileira (51%), a mulher trabalha mais e recebe
salrios em mdia 40% menores que homens com a mesma qualificao,
independentemente do nvel de escolaridade e do setor de atividade.
Apenas 70% das mulheres trabalhadoras so assalariadas. Oitenta por
cento atuam em profisses consideradas "femininas", como
professora de 1o grau, empregada domstica e servio
pblico, entre outras. Apenas 15% trabalham em indstrias, onde h
melhor remunerao. No bastasse a dificuldade de, na maioria das
vezes, ter de conciliar as responsabilidades domsticas com a carreira,
ainda hoje a mulher enfrenta agresses como demisso por motivo de
gravidez, exigncia de atentado de esterilizao e no gravidez no
ato issional, assdio sexual e limitaes na ascenso
profissional.
A situao torna-se
especialmente mais desfavorvel entre as mulheres negras e de baixa
renda e escolaridade s quais resta to somente se contentar com o
subemprego.
Em educao, poucas
foram as conquistas a partir dos anos 80. Verificou-se uma tendncia
igualdade no nmero de matrculas de meninos e meninas em escolas do 1o
grau at o nvel superior, exceto na rea de cincias tecnolgicas,
considerada ainda reduto masculino. O ndice de evaso escolar, no
entanto, permanece maior entre as mulheres. Na rea de sade,
freqentemente os servios no so planejados e executados de forma
a respeitar as especificidades das mulheres. H, no entanto, avanos
expressivos como a proibio de prticas de controle de natalidade
que infelizmente contrastam com o ainda elevado nmero de mortes
provocadas por abortos mal praticados e gravidez de risco; e o crescente
aumento dos casos de mulheres infectadas pelo vrus HIV.
A violncia contra a
mulher hoje um problema de mbito mundial. Conseqncia do poder e
do controle exercido pelos homens, encontra espao na ignorncia e na
insuficincia dos esforos do Estado para fazer vigorar as poucas leis
de represso. A violncia manifesta-se em casa e no trabalho sob a
formas de explorao, agresso fsica e emocional e abuso sexual.
Veja alguns direitos importantes assegurados s
mulheres em leis e convenes internacionais:
- O inciso I do artigo 5o da
Constituio Federal de 1988 assegura que "homens e mulheres
so iguais em direitos e obrigaes".
- A Lei 9029, de 13 de abril de 1995,
probe a exigncia de atestados de gravidez e esterilizao e
outras prticas discriminatrias como o estmulo ao controle de
natalidade no momento da isso.
- A CLT - Consolidao das Leis do
Trabalho dispe, em seu artigo 377, que a adoo de medidas de
proteo ao trabalho de mulheres considerada de ordem pblica,
no justificando, em hiptese alguma, a reduo do salrio.
- A Conveno da OIT (100) de 1951,
ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece a igualdade de
remunerao sem discriminao de sexo.
- A Conveno da OIT (111) de 1958,
ratificada pelo Brasil em 1968, estabelece a igualdade de
oportunidades e de tratamento no emprego e na profisso para homens e
mulheres.
- A Conveno da ONU Sobre a Elimnao
de Todas as Formas de Discriminao contra a Mulher (1979),
ratificada pelo Brasil em 1994.
- O pargrafo 3o do artigo 11
da Lei 9.100/95 dispe sobre a obrigatoriedade de os partidos
polticos inscreverem 20% de mulheres em suas chapas, o que assegura
a participao feminina no exerccio de cargos pblicos.
DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE
O art. 227 da
Constituio de 1988 e o Estatuto da Criana e do Adolescente (Lei
8069, de 13 de julho de 1990) asseguram s crianas e adolescentes
brasileiros todos os direitos e deveres inerentes pessoa humana,
especialmente as oportunidades e facilidades para que se desenvolvam
fsica, mental, moral, espiritual e socialmente, em condies
crianas indivduos entre 0 e 12 anos e adolescentes, aqueles que se
incluem na faixa etria de 12 a 18 anos.
Tratados como prioridade
absoluta da Nao, na medida em que representam o futuro das
nossas famlias e comunidades, crianas e adolescentes necessitam de:
- Cuidados desde antes de seu
nascimento, o que implica ateno especial gestante.
- Certido de nascimento.
- Prioridade de atendimento nos
servios pblicos de Sade, Educao, Assistncia Social,
Planejamento Urbano, entre outros.
- Proteo para crescer dentro de uma
famlia e de uma comunidade; e excepcionalmente em uma famlia
substituta.
- Espao para expressar suas opinies.
- Participao na vida poltica, na
forma da lei.
- Ir, vir e estar em vias pblicas e
espaos comunitrios, de acordo com a lei.
- Boa educao escolar,
profissionalizao e orientao para o seu primeiro emprego.
- Segurana pessoal e social.
- Espaos para brincar, praticar
esportes, lazer e entreterimento.
- Liberdade, junto com seus familiares e
comunidades, para expressar sua crena e costumes.
- Trabalhar na condio de aprendiz
(at os 14 anos), tendo assegurados horrio de escola, direitos
trabalhistas e previdencirios.
dever dos adultos
proteger, encaminhar, orientar e apoiar as crianas e adolescentes para
que se transformem em adultos participantes, sujeitos polticos,
trabalhadores e consumidores. Para proteger crianas e adolescentes em
situao de pobreza ou desagregao familiar, vtimas da omisso
da sociedade ou do Estado, da falta ou abuso dos pais e responsveis e
ainda de sua prpria conduta, a lei prev as seguintes medidas de
proteo:
- Encaminhamento aos pais,
responsabilizando-os pela criana;
- Orientao, apoio e acompanhamento;
- Matrcula em escolas com freqncia
obrigatria;
- Incluso em programa comunitrio ou
governamental;
- Requisio de tratamento em sade;
- Colocao, como medida extrema, em
famlia substituta.
Se o adolescente, diante
de tais medidas, no cumprir os seus deveres de cidado, cometendo
atos infracionais (crimes ou contraveno penal) ser submetido,
aps processo legal, a medidas scio-educativas, resguardando-se o
direito de:
- Pleno e formal conhecimento da
atribuio do ato infracional, mediante citao ou meio
equivalente;
- Igualdade na relao processual,
podendo confrontar-se com vtimas e testemunhas e produzir todas as
provas necessrias defesa;
- Defesa tcnica de advogado;
- Assistncia tcnica jurdica
gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
- Direito de ser ouvido pessoalmente
pela autoridade competente;
- Direito de solicitar a presena de
pais e responsveis em qualquer fase do processo.
DIREITO DO CONSUMIDOR
De acordo com o art. 5o,
inciso XXXII, cabe ao Estado promover a defesa do consumidor. Para
cumprir tal funo, criou-se a Lei 8078, de 1990, que instituiu o
chamado Cdigo de Defesa do Consumidor, importante conjunto de regras
que protege o cidado no ato da compra de produtos e servios. O
Cdigo garante ao consumidor;
- O direito de ser esclarecido sobre as
caractersticas e especificaes dos produtos e servios que
esteja comprando, especialmente se houver riscos sade. O
consumidor no pode ser vtima de qualquer forma de propaganda
enganosa. Na de contratos de qualquer espcie, no
permitido ao comerciante incluir clusula abusiva, com a qual o
consumidor seja obrigado a concordar. Mesmo assinada, esse tipo de
clusula no apresenta valor jurdico, podendo ser posteriormente
desconsiderada;
- O direito de ser informado, nos
contratos para pagamento em prestaes, sobre o preo do produto,
os acrscimos de juros, o exato valor das prestaes e o valor
total da dvida, com ou sem financiamento;
- O direito de exigir reparos, a troca
de um produto com defeito ou o seu dinheiro de volta. Se preferir,
pode tambm solicitar um desconto no valor correspondente ao
defeito ou o seu dinheiro de volta. Se preferir, pode tambm
solicitar um desconto no valor correspondente ao defeito encontrado
no produto.
Alm do vendedor, so
tambm responsveis por eventuais defeitos do produto ou servio
adquirido os fornecedores, fabricantes e produtores, devendo cada um
deles reparar o dano causado. importante o consumidor saber os prazos
que tem para reclamar. Em defeitos facilmente identificveis, em
produtos no-durveis (alimentos, por exemplo), o prazo de 30 dias.
Para produtos durveis (eletrodomsticos, mveis) de 90 dias,
contados a partir do momento em que o produto for entregue ou o
servio, encerrado. Convm guardar alguma prova da reclamao,
exigindo documento de entrega do produto para conserto.
- O direito de o consumidor no ser
ameaado ou constrangido a pagar. O vendedor deve procurar as vias
legais de cobrana. Caso ele venha a cobrar valores no devidos, o
consumidor tem o direito de exigir em dobro o que lhe foi cobrado.
- O direito de recorrer s instncias
legais toda vez que sentir violados os direitos previstos pelo
Cdigo de Defesa do Consumidor. Ele pode recorrer a rgos
istrativos como o Procon, aos juizados de pequenas causas
(valores at 40 salrios mnimos) ou ao Frum Cvel. No est
impedido de procurar todos ao mesmo tempo.
DIREITO MORADIA
Consolidar o pas como
um Estado Democrtico de Direito.
Construir habitaes
populares um dever do Estado cujo cumprimento precisa ser exigido e
fiscalizado pelo cidado. Convm, portanto, saber um pouco mais a
respeito de alguns direitos relacionados questo da moradia.
Em geral, o cidado
brasileiro ou proprietrio do imvel onde mora ou est na posse ou
ainda paga aluguel.
Quem pretende adquirir um
imvel deve, antes de mais nada, verificar a regularidade deste junto
ao Cartrio de Registro de Imveis da regio onde est situado. No
cartrio, o interessado poder se certificar de que no h empecilho
para comprar com segurana e obter o registro em seu nome. Do mesmo
modo, o candidato a proprietrio deve consultar a Prefeitura para
averiguar se todos os impostos e taxas esto em dia. Convm ainda
levantar informaes no Frum Cvel de quem se est adquirindo o
imvel: se houver qualquer ao de execuo contra o indivduo,
corre-se o risco de posteriormnete o imvel vir a ser penhorado.
Quem estiver morando em
imvel do qual no seja proprietrio tambm tem seus direitos. Os
inquilinos no podem ser retirados do local, a no ser por ordem
judicial. Se forem obrigados a deix-lo, tero direito
indenizao pelas eventuais benfeitorias necessrias realizadas.
importante tambm a
quem paga aluguel conhecer alguns dos direitos assegurados pela Lei
8.245, de 1991, que regula as locaes de imveis residenciais
urbanos.
- o contrato de locao pode ser
verbal. Mas o ideal que seja escrito, pois, no caso de
divergncias futuras, ser mais fcil provar quem tem razo. O
locatrio interessado em permanecer no imvel s o deixar
mediante ao judicial de despejo, no podendo ser retirado
fora ou sob qualquer outra forma.
- se quiser sair antes do fim do
contrato, dever avisar o locador por escrito com 30 dias de
antecedncia. O locatrio no est autorizado a alugar ou
emprestar o imvel a terceiros sem concordncia expressa do
proprietrio. O valor do aluguel ser fechado de comum acordo
entre as partes, podendo o contrato ser revisto aps trs anos,
caso as partes combinem no fazer ajustes antes deste perodo.
No caso de posse, se
estiver morando com a famlia, h pelo menos cinco anos, em imvel
com at 250 metros quadrados, localizado em reas urbanas, o posseiro
poder se tornar proprietrio mediante processo judicial denominado
usucapio. importante que o posseiro tenha provas de que est
morando l de boa-f, mansa e pacificamente. Isso ser muito til em
caso de processo judicial.
DIREITO EDUCAO
De acordo com o artigo
205, a educao um direito de todos e dever do Estado e da
famlia. s artigos 53 e 58 do Estatuto da Criana e do Adolescente
asseguram a todas as crianas e adolescentes o direito educao em
escola pblica e gratuita mais prxima de sua residncia inclusive
para aqueles que no puderem iniciar os estudos na idade apropriada. O
no oferecimento de ensino obrigatrio pelo poder pblico ou a sua
oferta irregular configuram desrespeito a um direito constitucional,
importando em responsabilidade da autoridade competente (art. 53.
pargrafo 2).
Entre os direitos
constitucionais ligados educao, destacam-se:
- Atendimento s crianas, de 0 a 6
anos de idade em creche e pr-escola.
- O adolescente tem direito
educao visando ao pleno desenvolvimento de suas capacidades, o
exerccio da cidadania e qualificao para o trabalho.
- A criana e o adolescente, portadores
de deficincia, tm direito a atendimento especializado em
creches, pr-escola, bem como o aos nveis mais elevados do
ensino, da pesquisa e da criao artstica.
- Garantia de ensino noturno regular
adequado ao estudante trabalhador; atendimento no ensino fundamental
por meio de programas suplementares, material didtico, transporte,
alimentao e assistncia sade, preferencialmente na rede
regular de ensino.
- Cabe aos pais ou responsveis
conhecerem o processo pedaggico, bem como participarem das
propostas educacionais em entidades espeificas.
DIREITOS DAS PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICINCIAS
Dados da ONU
Organizao das Naes Unidas estimam que uma em cada dez
pessoas apresenta algum tipo de deficincia, possuindo limitaes
funcionais permanentes, temporrias, totais, parciais, congnitas ou
adquiridas.
Os indivduos portadores
de deficincias auditiva, fsica, mental, visual ou mltipla
necessitam de reabilitao por meio de um conjunto de terapias e
servios que envolvem atividades mdicas, pedaggicas e sociais
necessrias sua plena integrao na sociedade.
O portador, como todo
cidado, tem direito a levar uma vida normal, com o igual
sade, educao, informao, trabalho e lazer. Mas infelizmente
isso nem sempre ocorre devido principalmente falta de oportunidades
iguais no trabalho e inadequao os bens e servios coletivos,
direitos que apesar de garantidos pela Constituio quase sempre so
desrespeitados.
Veja o que diz a Legislao:
- A Lei 9.086, de 3 de maro de 1995,
obriga os rgos da istrao direta e indireta e empresas
privadas a adequarem os seus projetos, edificaes e mobilirio ao
uso de pessoas portadoras de deficincia.
- A Lei Complementar 683, de 18 de
setembro de 1992 determina a garantia de 5% dos cargos e empregos em
concursos pblicos s pessoas portadoras de deficincias. Nas
empresas privadas, o percentual varia de 1 a 5%, dependendo do nmero
de funcionrios.
DIREITO DOS IDOSOS
Voto facultativo,
gratuidade nos transportes coletivos e iseno de imposto de renda na
aposentadoria ou penso paga pela Previdncia da Unio, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municpios. Estes so alguns dos direitos
bsicos assegurados ao idoso pela Constituio Federal de 1988.
Como a criana, o
adolescente e o portador de deficincias, o idoso no pode sofrer
qualquer forma de negligncia, discriminao, violao crueldade e
agresso. Independentemente de ter contribudo com a seguridade
social, toda pessoa acima de 60 anos tem direito assistncia social
pblica sempre que dela necessitar. O artigo 203, inciso V, da
Constituio Federal, garante ao idoso o benefcio de um salrio
mnimo mensal se ele comprovar no dispor de recursos para sua
subsistncia nem famlia capaz de mant-lo.
Cabe famlia, ao
Estado e sociedade amparar e proteger as pessoas idosas, assegurando
o seu bem-estar, a sua participao na comunidade, defendendo a sua
dignidade e preservando o seu direito vida.
DIREITO SADE
Para assegurar o direito
do cidado brasileiro sade, considerada uma das questes sociais
prioritrias do pas, a Constituio Federal de 1988 criou o SUS
Sistema nico de Sade, que integra todas as aes dos servios
pblicos federais, estaduais e municipais de sade.
Mediante convnios ou
contratos, servios privados de sade podem se credenciar ao SUS,
obrigando-se a cumprir o regulamento do sistema que, entre outras
normas, prev a obrigatoriedade de internao dos pacientes SUS no
limite dos leitos disponveis.
Alm do SUS, que faz
atendimento gratuito, o cidado pode obter assistncia mdica de duas
outras formas:
- recorrendo ao servio particular de
profissionais de hospitais, laboratrios, clnicas e consultrios
mdicos;
- aderindo a um plano, convnio ou
seguro de sade privado, pago diretamente pelo interessado, pela
famlia ou pela empresa em que trabalha.
Nos dois casos,
recomenda-se que o usurio dos servios fique atento aos seus direitos
de paciente e consumidor, procurando orientao e aconselhamento em
instituies como o Conselho Estadual de Sade ou, se sentir-se
lesado, no Procon (solicitar ainda cartilha "Direitos do
Paciente" pelo telefone 011.282.9040). No momento de aderir a um
plano de sade, convm que o interessado analise com cuidado e
ateno o contrato proposto pela empresa, observando itens importantes
como carncia, abrangncia de cobertura, doenas excludas, preo
por faixa etria e tempo de internao em UTI. Os servios de plano
de sade apresentam alto ndice de reclamap no Procon.
Nunca demais lembrar: a Lei Orgnica da
Sade (Lei Federal 8080/90), assim como o Cdigo de Sade do Estado
de So Paulo, garante gratuidade de todos os servios assistenciais
prestados na rede pblica, inclusive para medicamentos.
expressamente proibida, sob qualquer justificativa, a cobrana de
despesas complementares ou adicionais. Esteja atento para que nenhuma
taxa extra seja cobrada por instituies privadas integrantes do SUS.
Na dvida, procure orientao.
A legislao brasileira
estimula a organizao da comunidade em conselhos populares de sade,
plenrias de sade ou fruns de sade. A Lei Orgnica do Municpio
tambm estabelece a criao de conselhos municipais de sade com
representao paritria entre populao, trabalhadores e dirigentes
da rea de sade. Utilize, portanto, os dispositivos legais para
preservar o seu direito e o de sua famlia sade. Faa deles
instrumentos teis.
QUALIDADE DE
VIDA
Aos poucos as pessoas
tm se dado conta de que a melhor qualidade de vida depende de um
conjunto de aes de saneamento bsico, sade, vigilncia
sanitria e proteo do meio ambiente. A coleta e o tratamento de
esgotos, o recolhimento e adistribuio correta do lixo, o ar puro e
livre de poluentes, a gua limpa e as reas verdes so
responsabilidades do Poder Pblico, cuja execuo o cidado pode e
deve fiscalizar todos os dias.
Especialmente os
habitantes das grandes cidades sofrem no dia-a-dia os efeitos de um
modelo de desenvolvimento urbano que, se por um lado, traz evidentes
benefcios scio-econmicos, por outro provoca impactos na qualidade
de vida do cidado ao destruir a cobertura vegetal do solo,
impermeabilizar as margens dos rios, invadir manacnciais, contaminar as
fontes de captao de gua e produzir poluio atmosfrica.
A crise desse modelo e a
busca de uma proposta de desenvolvimento sustentado vm exigindo de
todos, autoridades pblicas e cidados, uma reformulao no modo de
pensar e agir, caracterizada pela existncia de maior compromisso e do
compartilhamento de direitos e deveres.
dever do Poder
Pblico zelar pela preservao da qualidade de vida da populao,
ampliando o nmero de equipamentos urbanos de sade, cultura, lazer e
esportes, e melhorando os servios de transporte. Um sistema de
transportes insuficiente, por exemplo, prejudica a locomoo entre a
casa e o trabalho, interferindo no direito de ir e vir e transitar pela
cidade. Se o cidado tem direito gua pura e saudvel, a uma
cidade limpa e a um ar de melhor qualidade, tem tambm a obrigao de
no agredir mananciais, de no jogar lixo nas ruas e de regular o
motor de seu automvel.
CIDADANIA E PARTICIPAO
A ltima parte deste
breve guia reserva-se `a descrio da participao das pessoas como
mtodo e produto da educao para a cidadania.
Como mtodo, a
participao supe o resgate de experincias j vividas e a
criao de novas formas de atuao social, partindo sempre do
pressuposto de que todos os indivduos, do analfabeto ao ps-graduado,
do trabalhador ao empresrio, podem e devem falar de si prprios, de
sua histria, do seu presente e de suas lutas, manifestando
expectativas pessoais e coletivas.
Como produto, significa
que a participao em si mesma educativa, pois estimula as pessoas
a criarem, no espao coletivo, uma cultura de cidadania.
Quem participa da vida de
uma comunidade, de uma cidade, estado ou pas, torna-se sujeito de suas
aes, sendo capaz de fazer crticas, de escolher, de defender seus
direitos e de cumprir melhor os seus deveres.
O exerccio da
participao um dos principais instrumentos na formao de uma
atitude democrtica. Quanto mais consciente de sua condio de
cidado participativo, mais o indivduo se torna apto a encontrar
solues para os seus problemas e os de sua comunidade. Apenas um
indivduo participativo, no pleno exerccio de sua cidadania, consegue
compreender o que se a sua volta, exigindo a efetiva
concretizao de todos os seus direitos previstos em lei.
A participao ,
nesse sentido, um caminho de respeito dignidade. Mas ela nunca deve
ocorrer em uma relao unidirecional. A participao requer um
comportamento de valorizao do dilogo; exige presena fsica,
respeito s idias alheias, espao para descentralizao das
decises, oportunidade de o s informaes e, acima de tudo,
capacidade de julgamento da realidade. Tudo isso leva o indivduo
obrigatoriammente co-responsabilidade
Participando das decises
A Constituio de 1988
e as leis complementares garantem a todos os cidados a possibilidade
de participar diretamente das decises importantes de sua comunidade,
cidade, estado e do pas. Essa participao pode se dar por meio de:
-
Conselhos que representem segmentos da populao
(crianas e adolescentes, mulheres, negros e idosos, entre outros).
-
Conselhos comunitrios que renam pessoas, instituies sociais e
empresariais com o objetivo de buscar solues para problemas
comuns.
-
Movimentos sociais que renam pessoas, instituies sociais e
empresariais com o objetivo de buscar solues para problemas
comuns.
-
Movimentos de gesto estimulados pelo Poder Pblico, que renam
pessoas, organizaes sociais e empresariais dispostas a participar
no planejamento, execuo e avalizao dos servios pblicos.
Os movimentos e as
instituies sociais, as organizaes no-governamentais, as
empresass e todas as formas de organizao da sociedade civil
representam hoje legtima e legalmente as necessidades da populao.
Nesse sentido, devem ser respeitadas, reforadas e qualificadas para
que, juntas, assumam a importante tarefa de criticar a realidade e
construir uma nova forma de convivncia.
"Solidariedade e
parceria so as palavras-chaves no exerccio de um nova atitude de
cidadania."
"Participar exige co-responsabilidade,
cooperao e ao conjunta e criativa entre o Estado e a sociedade
civil."
E COMO VOC PODE PARTICIPAR...
- No seu bairro e comunidade, integrando
as associaes de moradores, os centro comunitrios, os clubes de
mes e de servios, as instituies sociais, entre outras.
- No trabalho, integrando o movimento
sindical, as associaes empresariais e as diversas formas hoje
existentes de participao dos empregados na vida das empresas.??E???/font>/li>
- Na discusso de prioridades sociais
como sade, educao, segurana. cultura e justia, integrando
os conselhos de sade e de gestp dos servios (conselho de
creches, por exemplo), as associaes de pais e mestres, os
movimentos culturais e de jovens, entre outros.
- No campo poltico-partidrio,
integrando partidos polticos, debatendo idias e construindo a
democracia.
- E ainda em grupos informais de
discusso, associaes de consumidores e cooperativas populares.
OS MODOS DE PARTICIPAR, SEGUNDO A CONSTITUIO
A Constituio de 1988 estimula o
envolvimento da sociedade civil organizada no debate de solues para
problemas de mbito local, municipal, estadual ou federal. O Projeto de Lei de Iniciativa Popular, o
Referendo e o Plebiscito so trs dos mecanismos muito importantes de
participao que comprovam o avano extraordinrio no tratamento
jurdico do respeito e garantia vigncia dos direitos humanos.
O seu artigo 1 define que a Repblica
Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e
Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito. De Direito, porque todas as pessoas e
instituies devem se submeter lei. E Democrtico, porque todas as pessoas e instituies
esto submetidas uma lei democraticamente aprovada. Cabe s pessoas, portanto, determinarem as regras
jurdicas sob as quais desejam viver.No basta, no entanto, apenas
criar tais regras jurdicas. preciso contar com meios jurdicos de
defesa, caso as leis no sejam respeitadas, configurando abuso de poder
ou ameaa aos direitos individuais e coletivos. So estes os
instrumentos de defesa disposio do cidado brasileiro: Habeas-Corpus Qualquer pessoa pode requer-lo gratuitamente para si e
terceiros, visando impedir ou interromper uma priso, cessar uma ao
penal sem fundamento ou mesmo para garantir o direito de ir e vir.
Habeas-Data - Qualquer pessoa pode requer-lo gratuitamente com o
objetivo de conhecer ou retificar informaes a seu respeito que
constem de arquivos e registros de rgos governamentais ou de
carter pblico. Mandado de
Segurana - Qualquer cidado
pode requer-lo para proteger um direito ameaado por ato de
autoridade pblica, em decorrncia de ilegalidade ou abuso de poder,
nos casos que no caibam "habeas-corpus" ou "habeas-data".
Ao Popular Qualquer cidado pode prop-la para
preservar interesses da coletividade contra atos de improbidade
istrativa.
A CONSTITUIO DO BRASIL:
- Assegura "plena liberdade de
associao para fins licitos" (art.5, inciso XVII)
- Assegura a livre associao
profissional, sindical ou patronal.
- Estabelece que a "criao das
associaes e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de
autorizao, sendo vedada a interferncia estatal em seu
funcionamento" (art. 5 XVIII).
- Define como direito dos trabalhadores
"a participao nos lucros, desvinculada da remunerao, e,
especialmente, participao na gesto da empresa" (art. 7,
XI).
- Assegura a participao dos
trabalhadores e empregados nos colegiados dos rgos pblicos, em
que seus interesses profissionais ou previdencirios sejam objeto
de discusso e deliberao (art.10).
- Estabelece a figura do representante
dos empregados na empresa com mais de 200 empregados, com a
finalidade de promover o entendimento direto com os empregadores
(art.11).
- Assegura o direito informao:
"Todos tm direito a receber de rgos pblicos
informaes de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
em geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindvel segurana da sociedade e do Estado" (art.
5, XXXIII).
- Garante a ao popular:
"qualquer cidado parte legtima para propor ao
popular, que vise anular ato lesivo ao patrimnio pblico ou
entidade de que o estado participe, moralidade istrativa, ao
meio ambiente e ao patrimnio pblico ou entidade de que o estado
participe e ao patrimnio histrico-cultural, ficando o autor,
salvo comprovada m-f, isento de custas judiciais e do nus da
sucumbncia" art. 5, LXXII).
- Na rea das polticas sociais,
especialmente a assistncia social, estabelece as seguintes
diretrizes:
- descentralizao poltica
istrativa;
- participao da populao, por
meio de organizaes representativas, na formulao das
polticas e no controle das aes em todos os nveis (art. 204,
II).
PRINCPIOS PARA UMA PRTICA DEMOCRTICA DE
PARTICIPAO COMUNITRIA
- De que o pluralismo, a cooperao, a
solidariedade, a justia social e a motivao so as chaves para
quem quer iniciar e continuar um trabalho com xito.
- De que os problemas que identificamos
no so s nossos (localizados), pontuais ou individuais, mas que
so resultantes de processos histricos, sociais, culturais,
econmicos e polticos.
- De que a Democracia Econmica,
Cultural e Poltica o mtodo e o contedo na relao entre
as pessoas, e destas com a sociedade.
- De que se deve sempre trabalhar a partir
de fatos concretos, buscando resultados a curto, mdio e longo
prazos, superando as posturas unicamente reivindicatrias.
- De que a sociedade deve ser
"re-significada", resgatando valores morais e ticos nas
relaes sociais.
- De que a identidade cultural de cada
pessoa deve ser preservada atravs do processo de resgate da
histria de vida de cada cidado.
- De que o significado da violncia, da
misria, do abandono, da excluso deve ser substitudo pela
esperana, pela crena no futuro e na organizao, na busca de
solues conjuntas e cooperativas.
REALIZAO
CIC
Centro de Integrao da
Cidadania
Secretaria Executiva:
SECRETARIA DA JUSTIA E
DA DEFESA DA CIDADANIA
Ptio do Colgio, 148
Executores:
PODER JUDICIRIO
JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAO DO CIC ITAIM
MINISTRIO PBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIA DO CIC ITAIM
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO PAJ
SECRETARIA DA ASSISTNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DO EMPREGO E
RELAES DO TRABALHO
SECRETARIA DA SEGURANA
PBLICA
PROCON
PRODESP
SEADE
CDHU
FUNAP
CONDEPE
CONSELHO ESTADUAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
Rua Lbero Badar, 119
13 andar
SENAC - SP
CENTRO DE EDUCAO
COMUNITRIA PARA O TRABALHO
R. Dr. Vila Nova, 228
3 andar CEP 01222-903 So Paulo/SP Brasil
Tel.: (011) 236.2209
Fax: (011) 256.5761
http://www.sp.senac.br e-mail: [email protected] |