Direitos
Humanos e Cidadania
Sociedade
Catarinense de Direitos Humanos 6d5544

Direitos
Humanos e Cidadania
Fascculo
02
Capitulo IV
Direitos do Consumidor 2ut57
Objetivo: Identificar aspectos
essenciais da legislao relativa aos direitos do consumidor.
Seo - Aspectos Legais dos Direitos do Consumidor 32f71
As relaes de consumo em um
mundo cada vez mais mercantil e globalizado tendem a se intensificar
cada vez mais. Nessas relaes o consumidor , ao mesmo tempo,
cliente e vtima, vulnerabilizado principalmente devido a extrema e
crescente desigualdade entre o indivduo e as grandes corporaes
comerciais, seus interesses e suas prticas nem sempre justas.
Nessa Unidade como na
anterior, vamos fazer uma breve leitura de um resumo do Lei n. 8.078, DE
11 de setembro de 1990 que dispe sobre a proteo do consumidor e d
outras providncias.
As relaes de produo e
consumo se iniciam a partir da atividade dos fornecedores, que so
empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constrem,
transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou servios.
Produto qualquer bem de
consumo (carros, ferramentas, eletrodomsticos, mveis etc.) ou imvel
(casa, terreno, apartamento etc.).
Servio qualquer trabalho
prestado, a ttulo oneroso, tais como conserto, reformas, inclusive
servios pblicos, bancrios, financeiros, de crdito e de seguros
etc.
Por sua vez, servios pblicos
so aqueles que atendem populao de modo geral, tais quais o de
transporte, gua, esgoto, telefone, luz, correios, e geralmente
prestados por empresas pblicas.
Como teremos a oportunidade de
observar, os consumidores podem ser uma ou vrias pessoas (condomnios,
associaes etc.) ou ainda empresas que compram ou utilizam produtos e
servios para uso prprio.
Veremos ainda, que so
direitos do consumidor: a proteo da vida e da sade; a educao
para o consumo; a escolha de produtos e servios; a informao; a
proteo contra publicidade enganosa e abusiva; a proteo
contratual; a indenizao; o o Justia; a facilitao de
defesa de seus direitos e a qualidade dos servios pblicos, dentre
outros.
Se constitui, portanto, em
direito do consumidor, a informao sobre a quantidade, as caractersticas,
composio, preo e riscos que porventura o produto apresente.
O Cdigo de Defesa do
Consumidor, denominao conferida Lei 8.078/90, probe ainda a
publicidade enganosa ou abusiva.
A publicidade enganosa
aquela que contm informaes falsas sobre o produto ou servio,
quanto a: caractersticas; quantidade; origem; preo; propriedades; ou
quando omitir dados essenciais. J a publicidade ser considerada
abusiva quando: gerar discriminao; provocar violncia; explorar o
medo e a superstio; aproveitar da falta de experincia da criana;
desrespeitar valores ambientais; induzir a um comportamento prejudicial
sade e segurana.
Identicamente no so
permitidas clusulas que diminuam a responsabilidade do fornecedor no
caso de dano ao consumidor; probam o consumidor de devolver o produto
ou reaver a quantia j paga em funo de um produto ou servio
defeituoso; restabeleam obrigaes para outras pessoas alm do
fornecedor e do consumidor; coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada; autorizem o fornecedor a alterar o preo; possibilitem ao
fornecedor modificao de qualquer parte do contrato, sem a autorizao
do consumidor; estabeleam a perda das prestaes j pagas por
descumprimento de alguma obrigao do consumidor, quando j estiver
prevista a retomada do produto.
Os produtos ou servios devem
ser oferecidos ao consumidor com as informaes claras e completas em
lngua portuguesa, com os seguintes dados: as caractersticas do
produto ou servio; suas qualidades; quantidade; composio, ou seja,
ingredientes utilizados; preo; a garantia; o prazo de validade; o nome
do fabricante e o endereo; os eventuais riscos que possam apresentar
sade e segurana dos consumidores.
Voc ver que o consumidor
tem direito de se arrepender da compra ou contratao no prazo de 7
(sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou
do contrato. No caso de arrependimento, o consumidor dever devolver o
produto ou suspender o servio e ter direito devoluo do valor
pago, com correo monetria.
Na impossibilidade de
identificao do fabricante, produtor, construtor, ou do importador, o
responsvel a a ser o comerciante.
O Cdigo de Defesa do
Consumidor no permite que o fornecedor faa escndalos na porta da
casa do consumidor ou tenha qualquer outra atitude que exponha o
consumidor ao ridculo.
O Cdigo de Defesa do
Consumidor facilita e amplia as maneiras para o consumidor defender e
fazer valer os seus direitos perante a Justia. Uma delas a inverso
do nus da prova. De um modo geral, na Justia, a obrigao de
provar sempre da pessoa que reclama, ou seja daquele que processa
algum. Ele dever sempre apresentar, no processo, provas de que foi
prejudicado. Essas provas podem ser: documentos, fotografias,
testemunhas etc.,
Pela nova lei, essa obrigao
poder, a critrio do juiz, ser invertida. Quer dizer, a obrigao
de provar ser do fabricante do produto ou do prestador do servio e no
daquele que reclama.
O chamado Cdigo de Proteo
ao Consumidor , portanto, um manual de consulta permanente, um
instrumento capaz de assegurar os direitos de cada indivduo perante as
relaes de consumo.
LEI N 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Dispe sobre a proteo do consumidor e d outras
providncias.
5vk6p
Em Sntese:
Faa um resumo desse texto.
Verificao da Aprendizagem 4 571n70
I - Faa um breve comentrio
acerca de cinco dentre os dispositivos da Lei 8.078/90 colocados em
negrito.
II - Compre um jornal ou uma
revista qualquer e proceda a leitura com um olhar fundamentado nas
concepes, nos princpios e nos direitos enunciados neste e no
primeiro fascculo da disciplinas. Recorte as matrias que voc
entenda ter alguma relao com os Direitos Humanos e/ou a Cidadania.
Escolha aquelas (trs a cinco, no mximo) que, de algum modo, acredite
sejam mais interessantes. A seguir, faa um comentrio critico acerca
de cada uma delas.
Resumo do Fascculo:
Faa um resumo do fascculo
procurando certificar-se de t-lo dominado. Se necessrio retorne aos
textos.
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