Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

Direitos Humanos e Cidadania Sociedade Catarinense de Direitos Humanos 6d5544

Direitos Humanos e Cidadania


Fascculo 02
Capitulo IV

Direitos do Consumidor 2ut57

Objetivo: Identificar aspectos essenciais da legislao relativa aos direitos do consumidor.

Seo - Aspectos Legais dos Direitos do Consumidor 32f71

As relaes de consumo em um mundo cada vez mais mercantil e globalizado tendem a se intensificar cada vez mais. Nessas relaes o consumidor , ao mesmo tempo, cliente e vtima, vulnerabilizado principalmente devido a extrema e crescente desigualdade entre o indivduo e as grandes corporaes comerciais, seus interesses e suas prticas nem sempre justas.

Nessa Unidade como na anterior, vamos fazer uma breve leitura de um resumo do Lei n. 8.078, DE 11 de setembro de 1990 que dispe sobre a proteo do consumidor e d outras providncias.

As relaes de produo e consumo se iniciam a partir da atividade dos fornecedores, que so empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constrem, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou servios.

Produto qualquer bem de consumo (carros, ferramentas, eletrodomsticos, mveis etc.) ou imvel (casa, terreno, apartamento etc.).

Servio qualquer trabalho prestado, a ttulo oneroso, tais como conserto, reformas, inclusive servios pblicos, bancrios, financeiros, de crdito e de seguros etc.

Por sua vez, servios pblicos so aqueles que atendem populao de modo geral, tais quais o de transporte, gua, esgoto, telefone, luz, correios, e geralmente prestados por empresas pblicas.

Como teremos a oportunidade de observar, os consumidores podem ser uma ou vrias pessoas (condomnios, associaes etc.) ou ainda empresas que compram ou utilizam produtos e servios para uso prprio.

Veremos ainda, que so direitos do consumidor: a proteo da vida e da sade; a educao para o consumo; a escolha de produtos e servios; a informao; a proteo contra publicidade enganosa e abusiva; a proteo contratual; a indenizao; o o Justia; a facilitao de defesa de seus direitos e a qualidade dos servios pblicos, dentre outros.

Se constitui, portanto, em direito do consumidor, a informao sobre a quantidade, as caractersticas, composio, preo e riscos que porventura o produto apresente.

O Cdigo de Defesa do Consumidor, denominao conferida Lei 8.078/90, probe ainda a publicidade enganosa ou abusiva.

A publicidade enganosa aquela que contm informaes falsas sobre o produto ou servio, quanto a: caractersticas; quantidade; origem; preo; propriedades; ou quando omitir dados essenciais. J a publicidade ser considerada abusiva quando: gerar discriminao; provocar violncia; explorar o medo e a superstio; aproveitar da falta de experincia da criana; desrespeitar valores ambientais; induzir a um comportamento prejudicial sade e segurana.

Identicamente no so permitidas clusulas que diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor; probam o consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia j paga em funo de um produto ou servio defeituoso; restabeleam obrigaes para outras pessoas alm do fornecedor e do consumidor; coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; autorizem o fornecedor a alterar o preo; possibilitem ao fornecedor modificao de qualquer parte do contrato, sem a autorizao do consumidor; estabeleam a perda das prestaes j pagas por descumprimento de alguma obrigao do consumidor, quando j estiver prevista a retomada do produto.

Os produtos ou servios devem ser oferecidos ao consumidor com as informaes claras e completas em lngua portuguesa, com os seguintes dados: as caractersticas do produto ou servio; suas qualidades; quantidade; composio, ou seja, ingredientes utilizados; preo; a garantia; o prazo de validade; o nome do fabricante e o endereo; os eventuais riscos que possam apresentar sade e segurana dos consumidores.

Voc ver que o consumidor tem direito de se arrepender da compra ou contratao no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou do contrato. No caso de arrependimento, o consumidor dever devolver o produto ou suspender o servio e ter direito devoluo do valor pago, com correo monetria.

Na impossibilidade de identificao do fabricante, produtor, construtor, ou do importador, o responsvel a a ser o comerciante.

O Cdigo de Defesa do Consumidor no permite que o fornecedor faa escndalos na porta da casa do consumidor ou tenha qualquer outra atitude que exponha o consumidor ao ridculo.

O Cdigo de Defesa do Consumidor facilita e amplia as maneiras para o consumidor defender e fazer valer os seus direitos perante a Justia. Uma delas a inverso do nus da prova. De um modo geral, na Justia, a obrigao de provar sempre da pessoa que reclama, ou seja daquele que processa algum. Ele dever sempre apresentar, no processo, provas de que foi prejudicado. Essas provas podem ser: documentos, fotografias, testemunhas etc.,

Pela nova lei, essa obrigao poder, a critrio do juiz, ser invertida. Quer dizer, a obrigao de provar ser do fabricante do produto ou do prestador do servio e no daquele que reclama.

O chamado Cdigo de Proteo ao Consumidor , portanto, um manual de consulta permanente, um instrumento capaz de assegurar os direitos de cada indivduo perante as relaes de consumo.

LEI N 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 Dispe sobre a proteo do consumidor e d outras providncias. 5vk6p

Em Sntese:

Faa um resumo desse texto.

Verificao da Aprendizagem 4 571n70

I - Faa um breve comentrio acerca de cinco dentre os dispositivos da Lei 8.078/90 colocados em negrito.

II - Compre um jornal ou uma revista qualquer e proceda a leitura com um olhar fundamentado nas concepes, nos princpios e nos direitos enunciados neste e no primeiro fascculo da disciplinas. Recorte as matrias que voc entenda ter alguma relao com os Direitos Humanos e/ou a Cidadania. Escolha aquelas (trs a cinco, no mximo) que, de algum modo, acredite sejam mais interessantes. A seguir, faa um comentrio critico acerca de cada uma delas.

Resumo do Fascculo:

Faa um resumo do fascculo procurando certificar-se de t-lo dominado. Se necessrio retorne aos textos.


Desde 1995 dhnet-br.diariodetocantins.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim