Assemblia
Legislativa do Estado de So Paulo
3v5k4s
Relatrio da
Comisso de Direitos Humanos
para a II Conferncia
Estadual de Direitos Humanos
Avaliao da Implementao do
Programa Estadual de Direitos Humanos
(PEDH)
So
Paulo
1999
1. Introduo
2.
Processo de acompanhamento do PEDH pela Comisso de Direitos Humanos da
Assemblia Legislativa
3.
Desarticulao dos rgos governamentais
na execuo do PEDH.
4.
Lugar de Direitos Humanos no Oramento
5.
Interiorizao das Polticas do PEDH
6.
Expandir a rede de proteo aos Direitos Humanos pelos Municpios
7.
Comunicao pelos Direitos Humanos
8. Temas de especial interesse desta Comisso
9.
Concluses
1.
Introduo
No dia 15 de setembro de 1997, com a edio do Decreto n.
42.209, o Governo do Estado de So Paulo lanou oficialmente o
Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH). Resultado de um processo
que culminou na Primeira Conferncia Estadual de Direitos Humanos
realizada em 16 e 17 de junho de 1997 o Programa compreende os mais
de 300 compromissos de defesa e promoo dos direitos humanos,
constituindo-se em verdadeiro programa de ao.
O
Programa prope inmeras aes a serem implementadas pelo governo do
Estado diretamente ou em parcerias com a sociedade civil e/ou outras
esferas de governo de forma a garantir a efetiva implementao da
proteo aos direitos humanos em nosso Estado.
Decorridos
dois anos desde sua edio, faz-se necessrio avaliar a execuo
das metas estabelecidas. O objetivo deste relatrio apresentar ao
conjunto da sociedade e II Conferncia Estadual de Direitos Humanos
uma avaliao da Comisso de Direitos Humanos da Assemblia
Legislativa de So Paulo sobre a ao governamental na implementao
da metas do Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH).
2.
Processo de acompanhamento do PEDH pela Comisso de Direitos Humanos da
Assemblia Legislativa
O
processo de avaliao da implementao do PEDH, pela Comisso de
Direitos Humanos da Assemblia Legislativa, compreendeu a realizao
de Pr-Conferncias Regionais de Direitos Humanos (regio Nordeste,
Baixada Santista e Regio Metropolitana de Campinas) e Temticas
(Discriminao Racial; Mulheres;
Homossexuais e Transexuais).
Outra
iniciativa foi o envio aos Senhores Secretrios de Estado, pelo
Presidente desta Comisso, de requerimentos de informao com o
objetivo de aferir, em cada Secretaria segundo sua competncia
quais as iniciativas concretas adotadas para a implementao de cada
uma das aes previstas no Programa e qual o resultado destas
iniciativas.
Este
relatrio o resultado da avaliao das informaes prestadas
pelas Secretarias. Cumpre observar que dos 107 (cento e sete)
requerimentos enviados, apenas 64 (sessenta e quatro) foram atendidos em
prazo hbil incorporao ao presente.
Apesar de ofcios encaminhados diretamente pelo requerente e tambm
pela Mesa Diretora da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo,
at o dia 07 de dezembro as respostas aos requerimentos faltantes no
estavam disponveis para esta tabulao.
Ao longo
dos trs anos de funcionamento desta Comisso, os temas mais
constantes estiveram relacionados ao Sistema Prisional, Criana e
Adolescente, Combate Discriminao, Combate Violncia e Proteo
s Vtimas e Testemunhas. A Comisso tambm se dedicou a incentivar
a criao de Comisses de Direitos Humanos Municipais, de forma a
constituir uma rede estadual de proteo e promoo dos direitos
humanos. Em decorrncia desta atuao, tais temas mereceram relevncia
na elaborao deste relatrio.
A expectativa que tnhamos com a
resposta aos requerimentos era obter um diagnstico bastante preciso de
como o Programa Estadual de Direitos Humanos se encontra articulado
dentro do Programa de Governo. A demora e a ausncia de respostas aos
requerimentos comprometeram uma anlise mais consistente, ao mesmo
tempo em que demonstram, por parte de diversas Secretarias de Governo, a
no incorporao ao Plano de Governo dos compromissos assumidos com a
edio de um Programa de Direitos Humanos.
Com
os requerimentos procuramos obter no s a informao da execuo
de cada item, mas tambm a destinao de recursos oramentrios,
pessoas e programas atendidos, bem como sua adequao face demanda
existente e a expanso destes servios e programas.
3.
Desarticulao dos rgos governamentais na execuo do PEDH.
A implantao
das diversas aes previstas no PEDH exigiria uma articulao entre
todos os rgos e/ou Secretarias. O que observamos, das diversas
informaes prestadas, a desarticulao no s em relao s
Secretarias Estaduais, como at mesmo entre rgos de uma mesma
Secretaria.
Isto
resulta evidente, por exemplo, no enfrentamento das questes relativas
ao sistema penitencirio, de atribuio da Secretaria de istrao
Penitenciria. O respeito ao preso(a), assim como as medidas que devam
conduzir sua ressocializao objetivo maior deste sistema no
podem ser enfrentados com a viso fragmentada hoje existente no Estado.
No h
uma viso global sobre as atividades de assistncia jurdica (atribudas
Procuradoria de Assistncia Judiciria e FUNAP) e de reeducao
e ressocializao (includas aqui, a educao, o ensino
profissionalizante e o emprego). Embora, em tese, tal atribuio se
insira na competncia da Secretaria de istrao Penitenciria,
esta no tem o domnio da coordenao de todas estas atividades.
Esta Secretaria no nos foi capaz de informar qual o nmero de
procuradores, cuja atribuio seja a assistncia ao preso (a) e, em
decorrncia, no capaz de afirmar a suficincia ou no deste
servio frente imensa populao carcerria. Da mesma forma, a
oferta de cursos profissionalizantes, educao bsica, atividades
culturais e atividade laboral, cuja coordenao atribuda FUNAP:
a Secretaria no dispe de dados objetivos que possibilitem a anlise
da oferta frente ao nmero atual de reeducandos.
A
Secretaria de Segurana Pblica, responsvel por uma populao
carcerria considervel (31.221 detentos, em junho de 1999), no
possui, igualmente, qualquer informao sobre a assistncia jurdica
gratuita prestada aos presos sob sua guarda. Todas as questes
formuladas sobre o assunto foram remetidas, pela Secretaria da Segurana
Pblica, Secretaria de istrao Penitenciria.
Conclui-se,
pois, que as Secretarias de Estado responsveis pela guarda de
presos(as) delegaram tais atribuies e mais grave
descuidaram-se de acompanhar sua execuo e articulao com as
demais atividades que devem resultar na educao e ressocializao.
Uma anlise
mais detalhada desta questo foi inviabilizada pela falta de resposta
da Procuradoria Geral do Estado ao requerimento a ela encaminhado, que
versava sobre a assistncia judiciria gratuita. Dez anos depois da
promulgao da Constituio Estadual, a Defensoria Pblica no foi
implantada e suas atribuies permanecerem restritas a convnios com
particulares e um pequeno nmero de abnegados procuradores.
Esta mesma
desarticulao se verifica no mbito da proteo a testemunhas de
crimes violentos. Embora co-partcipe do programa de proteo s
testemunhas em parceria com a Secretaria da Justia e Defesa da
Cidadania, Governo Federal e Organizaes No-Governamentais a
Secretaria de Segurana Pblica no prestou qualquer informao
quanto a como se dar a implementao do programa, seja no mbito da
prpria Secretaria, seja na efetiva prestao do servio.
No mbito
da Secretaria de Governo e Gesto Estratgica, h que se observar que
pouco se apurou, no tendo sido sequer possvel obter quais as atribuies
desta pasta na execuo do Programa Estadual de Direitos Humanos. Dos
oito (08) requerimentos que lhe foram enviados, apenas seis (06) foram
devolvidos em tempo hbil. Em todos, observamos que as solicitaes
foram remetidas a outras Secretarias.
A
desarticulao com outras esferas de governo e com a sociedade civil
tambm um trao perceptvel. Inmeras aes previstas no PEDH
reclamavam do Estado o apoio s Prefeituras Municipais e outros rgos.
Esquiva-se, no entanto, o Estado destas aes de apoio e incentivo,
declarando sua incompetncia formal, como o caso do incentivo
Criao de Conselhos e Fundos Municipais de Desenvolvimento Urbano,
impostos progressivos para imveis desocupados, fiscalizao de
programas de rdio e TV que contenham incitao ao crime e apoio
criao de Varas, Promotorias e Delegacias especializadas em infraes
penais envolvendo adolescentes .
Esta
desarticulao entre os diversos rgos possui bvios reflexos no
planejamento das aes do Estado. Ao examinarmos a questo da explorao
sexual infanto-juvenil, por exemplo, observamos que a Secretaria de
Segurana Pblica no possui qualquer dado objetivo sobre o tema. No
mbito da Secretaria de Assistncia e Desenvolvimento Social,
obtivemos dados estatsticos relativos violncia sexual contra
crianas e adolescentes, oriundos do Servio SOS Criana, que
deveriam ser considerados pela Secretaria de Segurana Pblica para um
mnimo planejamento estratgico contra este tipo de violncia.
Apenas com
aes articuladas ser possvel a execuo de uma poltica
destinada proteo e promoo de direitos humanos. Alm de
permitir a otimizao dos recursos, esta ao articulada evita a adoo
de medidas pontuais que pouco ou nenhuma eficcia teriam no
enfrentamento do problema.
4.
Lugar de Direitos Humanos no Oramento
A efetiva
implementao das aes governamentais previstas no PEDH deveria vir
acompanhada de sensvel mudana do Oramento do Estado, seja com a
criao de novas rubricas, seja com a priorizao de recursos em
determinadas secretarias e/ou rgos.
Diante
disto, a Secretaria da Fazenda responsvel pela elaborao da poltica
econmico-financeira do Estado foi questionada especificamente
sobre sua atribuio no PEDH e sobre a distribuio dos recursos s
diversas secretarias para a execuo do Programa.
Acrescente-se
que o PEDH previu expressamente que a esta Secretaria incumbiria a
formulao e implementao das polticas e programas de governo
para a reduo das desigualdades regionais, econmicas, sociais e
culturais, definindo recursos em cada secretaria estadual para o alcance
desta meta.
A Secretaria da Fazenda no
foi capaz de fornecer uma anlise global do oramento do Estado
destinado implantao do PEDH. Embora questionada sobre o volume
dos investimentos destinados s polticas do PEDH, bem como sobre os
oramentos de 1998/1999, limitou-se esta Secretaria a prestar informaes
sobre os recursos destinados a execuo de sua prpria atribuio.
Observe-se
que a Secretaria afirma no contar com nenhum banco de dados que
possibilite o direcionamento das polticas e programas de governo e a
realizao de parcerias para a reduo das desigualdades regionais,
econmicas, sociais e culturais. Nesse sentido nos preocupa quando
observamos que a proposta de oramento para o prximo ano enviada pelo
governo Assemblia Legislativa (PL 813/99), prev um valor simblico
de R$ 2,00 (dois reais) para a elaborao do Banco de Dados de
Direitos Humanos no oramento da Secretaria de Justia e Defesa da
Cidadania.
Em
relao a sua especfica atuao, a resposta concisa dada a escassez de recursos perante as
necessidades mais prementes e prioritrias do plano de governo, no
houve ainda a oportunidade de se concretizar via Lei de Diretrizes Oramentrias
e Lei do Oramento a poltica e programas relacionados com o Programa
Estadual de Direitos Humanos
demonstra que esta Secretaria deixou de cumprir suas atribuies
previstas no PEDH.
Podemos ainda inferir que no
h uma poltica de destinao de recursos para a efetiva implementao
de planos e metas: h uma viso compartimentada, onde a Secretaria da
Fazenda nos remete a cada Secretaria para que se possa apurar o montante
de recursos e seu gerenciamento para a implementao do PEDH.
A
conseqncia desta viso compartimentada tem um efeito ainda mais
grave: ao longo da execuo oramentria, no se confirmando a
expectativa de arrecadao, a diminuio de recursos disponveis no
obedecer a uma viso racional que tenha por objetivo a efetiva execuo
deste ou daquele programa. Poderamos tambm questionar a otimizao
dos recursos na consecuo dos diversos programas, visto que eventual
projeto nesta ou naquela Secretaria pode ser inviabilizado pela
distribuio dos recursos sem observncia do programa em que estas aes
se inserem.
Questionadas
as demais Secretarias sobre a destinao de recursos especificamente
para o fim de implementar as aes do PEDH, no se obteve,
igualmente, dados objetivos que revelassem uma real destinao de
recursos ao Programa. As Secretarias, em sua maioria, foram omissas em
relao a este item, no fornecendo dados objetivos que pudessem
subsidiar uma anlise dos investimentos realizados neste setor.
Pela
Secretaria da Justia a quem incumbiria, dentre outros, a execuo
de programas destinados terceira idade, portadores de deficincia,
combate violncia contra a mulher, programa de proteo s
testemunhas foram fornecidos poucos dados objetivos. Segundo esta
Secretaria, as aes destinadas terceira idade e aos portadores de
deficincia esto
inseridas em um projeto ou rgo mais abrangente (...), no sendo
possvel identificar, nestes casos, o montante exato gasto com a ao
especificamente voltada ao idoso ou s pessoas portadores de
deficincia.
As
aes voltadas ao combate violncia contra a mulher, bem como a
assistncia e proteo s vtimas e testemunhas abrangidas
pelos programas CIC-Centro de Integrao da Cidadania, CRAVI-Centro de
Referncia e Apoio Vtima e PROVITA-Programa de Proteo s Vtimas
e Testemunhas s foram objeto de destinao especfica de
recursos a partir do oramento proposto para o exerccio 2000.
Segundo
a Secretaria de Justia e Defesa da Cidadania, a proposta oramentria
do Estado destina ao CIC R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) e ao
CRAVI, R$15.459,00 (quinze mil, quatrocentos e cinqenta e nove reais),
valores estes, destinados ao custeio destes programas. Ao PROVITA,
deveriam ter sido destinados
R$300.000,00 (trezentos mil reais), alm da destinao de
recursos na ordem de R$300.000,00 (trezentos mil reais), junto ao oramento
da Secretaria de Segurana Pblica. Esta inteno, no entanto, no
se concretizou: o projeto de proposta oramentria enviado pelo
Executivo destina ao PROVITA apenas R$ 38.000,00 (trinta e oito mil
reais) no oramento da Secretaria da Justia; j no oramento da
Secretaria de Segurana Pblica, no foi localizada rubrica especfica
para esta finalidade.
Junto
Secretaria de Transportes, a quem foi atribuda, dentre outras, a
responsabilidade de implantar a melhoria do servio de transporte
coletivo, embora tenhamos localizado na proposta oramentria do
Estado a rubrica Plano Diretor de Desenvolvimento dos Transportes,
verificamos que foi destinado recurso simblico de R$ 1,00 (hum real)
para esta finalidade.
Das
informaes prestadas pelas Secretarias de Estado, bem como da anlise
da proposta oramentria formulada pelo Executivo, podemos concluir
que o Programa Estadual de Direitos Humanos no foi contemplado com
recursos especficos para sua implementao. As poucas aes
contempladas esto inseridas em outros programas, no sendo possvel
concluir sua real priorizao. Mesmo nestes casos, a destinao dos
recursos limita-se manuteno do servio existente, no havendo
investimentos que possibilitem sua ampliao.
5.
Interiorizao das Polticas do PEDH
A
democratizao do o deve nortear a implantao do PEDH enquanto
programa de abrangncia estadual. Nesse sentido, os requerimentos
dirigidos s Secretarias continham especial questionamento no s
quanto efetiva implantao de programas, projetos e servios, como
tambm sua abrangncia (Municpios ou regies atendidas).
O que pudemos constatar que as aes governamentais voltadas
ao PEDH, caracterizam-se pela excessiva concentrao de programas ou
atividades na Capital ou, no mximo, na Regio Metropolitana de So
Paulo.
Dos
programas voltados ao combate violncia contra a mulher, foram
citados o CIC-Centro de Integrao Cidadania, o CRAVI-Centro de
Referncia e Apoio Vtima mantidos pela Secretaria de Justia
e Defesa da Cidadania em parceira com outros rgos alm do
CONVIDA-Centro de Convivncia para a Mulher Vtima da Violncia Domstica,
da Secretaria de Segurana Pblica. Tais programas, no entanto, esto
s Capital, no havendo destinao de recursos para a sua
ampliao para as demais regies do Estado.
Na rea de
Defesa do Consumidor, a implantao de PROCONs Municipais ainda se
encontra restrita a 151 municpios.
O Juizado Especial com atuao especfica na rea do direito do
consumidor decorrente de convnio com o Poder Judicirio ainda
Capital.
Da mesma
forma, as unidades de internao destinadas a adolescentes em conflito
com a lei, ainda permanecem restritas Capital em mega Complexos da
FEBEM que funcionam revelia da aprovao do Conselho Municipal dos
Direitos da Criana e do Adolescente e a apenas 3 (trs) outras
cidades (Ribeiro Preto, Mairipor e Franco da Rocha), alm de duas
cidades em processo de implantao (So Jos do Rio Preto e
Campinas)
A nfase
dada no PEDH ao controle social do servio pblico esbarra no fato de
que o sistema de ouvidorias e corregedorias fica concentrado na Capital
do Estado, sem ramificaes pelo interior. Particularmente grave a
situao das corregedoria da polcia cuja competncia fica adstrita
Capital e Grande So Paulo. No caso da polcia civil cabe s
Delegacias Seccionais de Polcia esta funo, em claro prejuzo
independncia do trabalho correcional. Houve ainda uma reduo
importante, durante o primeiro governo Covas, de servios
interiorizados, como as Delegacias da Infncia e da Juventude, de Proteo
Mulher e ao idoso, entre outros.
Outro
programa, igualmente Regio Metropolitana de So Paulo,
apresentado pela Secretaria da Educao. Desenvolvido em parceria com
outras secretarias e com a sociedade civil, o projeto Parceiros do
Futuro visa criar ncleos de convivncia nos espaos das escolas
(reunindo, alm das crianas e dos jovens, os moradores do prprio
bairro), de forma a utilizar-se a infra-estrutura existente nos finais
de semana. Como informado pela prpria Secretaria, este Projeto
desenvolvido em apenas 102 (cento e duas) escolas da regio
metropolitana.
6.
Expandir a rede de proteo aos direitos humanos aos Municpios
Uma das
principais intenes de todo o PEDH, particularmente no seu captulo
sobre a implementao e monitoramento de polticas de Direitos
Humanos, a de expandir a rede de proteo e promoo dos direitos
humanos pelos municpios do Estado, integrando a ao de Prefeituras,
Cmaras Municipais, Conselhos Municipais, organizaes no
governamentais e rgos dos Poderes do Estado ramificados pelos Municpios.
A eficcia
de vrios dos programas governamentais de direitos humanos definidos
pelo Estado depende da decidida participao da sociedade civil e do
poder pblico local.
Verifica-se,
no entanto, que, ao lado de aes inovadoras limitadas e concentradas
Capital e na Grande So Paulo, ainda que devam ser saudadas pelo
valor de sua contribuio promoo dos direitos humanos, no
vicejam outras experincias nos Municpios capazes de colocar em prtica
os dispositivos do PEDH. exceo da rede de Comisses Legislativas
de Direitos Humanos, que aram de trs ou quatro em 1997 para mais
de 40 em 1999, no possvel estimar a multiplicao de Conselhos
Municipais de Direitos e de polticas pblicas municipais de promoo
dos direitos humanos, inclusive pela falta de um banco de dados sobre a
execuo do PEDH.
Os imes
verificados, por exemplo, na expanso das medidas scio-educativas
para adolescentes infratores em meio fechado, com privao de
liberdade, ou em meio aberto, ao mesmo tempo conseqncia e fator de
alimentao da crise da FEBEM paulista, demonstra os limites de
implementao do PEDH sem a parceira dos Municpios de So Paulo.
mngua de maiores informaes, procuramos examinar a proposta oramentria
enviada pelo Governo do Estado, de forma a apurar qual a real inteno
de implementar esta rede articulada de promoo e defesa dos direitos
humanos.
O papel
fundamental exercido pelos Conselhos Estaduais na consecuo dos
programas e sua articulao regional, ficam comprometidos pela
reduzida previso oramentria para o exerccio 2000.
Junto
Secretaria de Governo e Gesto Estratgica, esto vinculados os
Conselhos do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficincia, da Condio
Feminina, da Comunidade Negra, da Juventude e de Honrarias e Mritos.
Para apoio a estes Conselhos foi proposta uma verba anual de R$
59.381,00, o que significaria uma verba mensal aproximada de R$ 900,00
para cada um destes Conselhos.
notvel a atuao do CONDECA, na figura de seus Conselheiros, no
interior do Estado, no apoio criao e implantao de Conselhos
de Defesa e Tutelares da Criana e do Adolescente. Esta atuao,
apesar de ainda no possuir a infra-estrutura necessria, mostra ser
importante instrumento de multiplicao de programas e de promoo
de defesa dos direitos humanos no interior de nosso Estado. Grande parte
desta atuao se deve conquista de um Fundo prprio para subsidiar
a atuao deste Conselho.
Sob
o ttulo Municipalizao de Direitos Humanos, o oramento da
Secretaria de Justia e Defesa da Cidadania prev a atividade apoio
criao de ncleos municipais por meio da capacitao de agentes
multiplicadores de cidadania, destinando, no entanto, o valor simblico
de R$ 1,00 (um real) para sua implementao.
7.
Comunicao pelos Direitos Humanos
O PEDH
previu a realizao de vrias campanhas relativas s metas deste
programa, inclusive a sua prpria divulgao. Estas campanhas visavam
informar a populao desde as normas internacionais de proteo das
quais o Brasil signatrio, at os servios pblicos disponveis
para o atendimento.
Pelos
requerimentos respondidos, apenas uma campanha, referente ao incentivo
doao de sangue, foi realizada pelo Hospital Universitrio da
USP. As demais campanhas no foram realizadas, dentre as quais
destacamos algumas de inegvel valor para a promoo e defesa dos
direitos humanos:
a)
Promover aes de divulgao sobre o valor da educao, da
sade, do meio ambiente, da habitao, do transporte e da cultura
como direitos da cidadania e fatores essenciais melhoria da qualidade
de vida das pessoas, bem-estar social e desenvolvimento econmico;
b)
Incentivar, com ampla divulgao nos meios de comunicao de
massa, a participao da comunidade na formulao e implementao
de polticas pblicas de sade, por meio do Conselho Estadual de Sade
e de outras formas de organizao da populao, como os Conselhos de
Bairros e as Comunidades de Sade;
c)
Apoiar programas e campanhas de preveno violncia contra
pessoas e grupos em situao de alto risco, particularmente crianas
e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indgenas, migrantes,
homossexuais, transexuais, trabalhadores sem terra, trabalhadores sem
teto, a populao em situao de rua, incluindo policiais e seus
familiares ameaados em razo da natureza da sua atividade.
d)
Campanhas contra o trabalho forado
e)
Campanhas de combate discriminao
f)
Contra a prostituio infantil, a violncia domstica, o
trabalho infantil e o uso indevido de drogas.
g)
Garantir a ampla divulgao do PEDH.
A vontade poltica para a
realizao de campanhas educativas para a prtica dos direitos
humanos, pode ser confrontada, por exemplo, com uma Campanha do porte da
realizada para esclarecer a populao sobre a inteno do governo em
estabelecer uma taxa para
promover a melhoria da polcia do Estado (Taxa da Segurana).
Segundo notcias divulgadas pela grande imprensa, foram gastos 1,95
milho de reais em publicidade para obter a aprovao da opinio pblica
para esta nova taxa pblica, que, ao final, foi abandonada pelo prprio
Governo.
Ao lado
desta, tambm poderamos citar os gastos com a Loteria Instantnea
Segura So Paulo, em que, segundo o Tribunal de Contas do Estado o
prejuzo com a publicidade, impresso e distribuio seria de pelo
menos R$ 3.000.000,00 (trs milhes de reais).
Outra
informao veiculada pela grande imprensa revela a inteno do
Governo do Estado de investir 15,9 milhes de reais em uma pesquisa
para identificar o grau de satisfao com os servios do
Estado. Esta inteno to mais descabida quando consideramos
que a maior parte de suas Secretaria no implantou at o presente o
programa permanente de qualidade do servio pblico, uma das metas do
PEDH a ser cumprida.
8.
Temas de especial interesse desta Comisso
I.
Segurana do Cidado e Medidas contra a violncia (itens 123 a
146 do PEDH):
Especificamente
sobre sua atribuio, a Secretaria de Segurana Pblica deixa de
cumprir suas metas do PEDH, limitando suas iniciativas incluso de
cursos de formao na ACADEPOL e a criao da Superintendncia da
Polcia Tcnico-Cientfica. Limitou-se a Secretaria manuteno
de programas j existentes, sem, contudo, apresentar qualquer dado
objetivo que nos permitisse aferir o aumento ou diminuio destes
servios ou sua adequao frente s necessidades.
Silencia
ainda esta Secretaria quanto ao controle interno exercido sobre as
atividades de seus agentes, pela Corregedoria da Polcia. Embora
questionada, a Secretaria afirma no possuir dados quantitativos quanto
a ocorrncias, procedimentos instaurados, ou qualquer outro indicador mnimo,
que nos permitisse avaliar a eficcia do servio.
Omitiu-se,
ainda, quanto a estudos sobre eventual unificao das polcias, bem
como sobre o desenvolvimento de estudos e pesquisas quanto
criminalidade, que pudessem subsidiar a atuao articulada dos
diversos rgos
II.
Sistema Prisional
No
mbito da Secretaria de Segurana Pblica, a ressocializao
limita-se a convnio com a APAC-Associao de Proteo e Assistncia
Carcerria, nos municpios de Bragana Paulista, Monte Aprazvel e
Atibaia. Durante o perodo de vigncia do PEDH, verificou-se o aumento
do nmero de condenados junto aos Distritos Policiais. Nesta
Secretaria, no h qualquer informao quanto assistncia jurdica
aos presos, seja em processos judiciais, seja em processos disciplinares.
Os
presos nos distritos policiais, muitos dos quais permanecem cumprindo
penas de forma ilegal, ficam, pois, relegados a uma mera acomodao fsica,
sem qualquer ao do Estado para efetivar o carter ressocializador
da pena privativa de liberdade na rede da Secretaria de Segurana Pblica,
exceo das meritrias iniciativas da prpria sociedade civil.
Junto
Secretaria de istrao Penitenciria, mantm-se esta mesma
situao. No se constatou um real investimento da Secretaria para
intensificar a adoo de penas alternativas. Responsvel, desde 1997,
por istrar a prestao de servios comunidade, informa aquela
Secretaria que hoje dispe de 1.945 vagas junto a 5 (cinco) Secretarias
de Estado (istrao Penitenciria, Emprego e Relaes do
Trabalho, Meio Ambiente, Sade e Governo e Gesto Estratgica), sendo
que apenas 170 vagas esto ocupadas. Mesmo diante deste quadro, no
realizou nenhum estudo quanto reincidncia, no destinando,
tampouco, recursos para desenvolver este programa especfico no Estado.
Os
estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime semi-aberto
ou aberto, no foram igualmente privilegiados: em dezembro de 1997, o
regime semi-aberto possua 4.912 vagas e em junho de 1999, 6.248 vagas.
Embora tenha havido um aumento do nmero de vagas, esta decorre
essencialmente de alteraes nas unidades pr-existentes. Apenas uma
nova unidade foi entregue (Presidente Prudente), com 250 (duzentos e
cinqenta) vagas. Acrescente-se que apenas uma unidade em regime
semi-aberto est destinada s mulheres (Penitenciria do Butant),
com 250 (duzentos e cinqenta) vagas.
A
dotao oramentria do exerccio de 1999 apresenta um
significativo aumento de recursos em relao ao ano anterior, porm
isto no acompanhado de uma real execuo destes recursos: no
primeiro semestre, apenas um tero do total de recursos havia sido
utilizado.
O
regime aberto ainda est inviabilizado em nosso Estado: no existe uma
Casa do Albergado para o cumprimento da pena e as pessoas so
beneficiadas com a priso domiciliar. A Secretaria, por sua vez,
expressa seu entendimento quanto inviabilidade de executar este tipo
de estabelecimento na Capital, nos moldes exigidos pela lei de Execues
Penais. Nos pequenos municpios, justificam que a populao local
rejeita este tipo de estabelecimento. Expressam, por fim, seu
entendimento de que estas devem ser substitudas pelas APACs.
As
informaes prestadas pela Secretaria quanto ao tratamento do preso em
regime fechado (classificao para individualizao da pena, oferta
de ensino ou trabalho) no vm acompanhadas de dados objetivos que
permitam aferir como vem se dando o cumprimento das disposies
contidas na Lei de Execues Penais. Quanto individualizao da
pena, por exemplo, informa que esta atribuio das Comisses Tcnicas
de Classificao, sem, contudo, esclarecer se tal classificao
observada quando da colocao dos reeducandos nas diversas unidades. A
atividade laboral, por sua vez, alcana 70% dos reeducandos; porm,
47% destes esto ocupados em atividades classificadas pela SAP como
apoio interno.
Fundamental
para a ressocializao dos presos, a profissionalizao est
restrita a apenas 16 dos 59 estabelecimentos prisionais do Estado. Para
um total de 48.640 reeducandos, o cursos oferecidos so: educao bsica
(7.630 presos atingidos); educao para a informtica (50 presos
atingidos); Telecurso 2000 (2.480, em 07 estabelecimentos); preveno
DST/AIDS (9.000, em 42 estabelecimentos); oficinas culturais (125, em
sete estabelecimentos) e cursos profissionalizantes (355, em 16
estabelecimentos).
O
tratamento dispensado mulher presa, tampouco, transformou-se com a
edio do PEDH. No foi informado pela SAP como se d a guarda e
vistoria nas unidades femininas, porm verifica-se que ainda so
mantidos agentes de segurana penitenciria do sexo masculino. Do
total de 512 agentes lotados nas quatro unidades femininas, 113 so do
sexo masculino. No foram fornecidos os dados relativos a junho de
1997, de forma a aferir se houve alterao deste quadro desde a edio
do PEDH. A visita ntima para as presas mulheres, por sua vez, ainda
permanece em estudos naquela Secretaria.
Quanto
implantao da Ouvidoria do Sistema Penitencirio, apenas em 18 de
outubro deste ano foi designado um ouvidor. Das informaes prestadas,
conclumos que tal servio vinha sendo exercido pela Corregedoria
istrativa. Contudo, no nos foram fornecidas quaisquer informaes
quanto aos casos e providncias registradas.
No
nos foi permitido aferir se houve qualquer expanso do servio de
assistncia jurdica ao preso: as questes desta natureza no so
de controle da Secretaria de istrao Penitenciria. Segundo
informaes da Procuradoria Geral do Estado,
existem 26 (vinte e seis) procuradores do Estado para o exerccio de
assistncia judiciria aos quase 50 mil presos condenados includos
no sistema penitencirio.
O
complexo Carandiru cuja desativao foi anunciada no incio do
primeiro mandato da istrao Mrio Covas permanece sem
qualquer soluo. A populao carcerria deste complexo, que em
dezembro de 1997 era de 8.814 reeducandos, em junho p.p., era de 9.572.
A
populao carcerria de todo o sistema foi progressivamente
aumentando, permanecendo um dficit de 8.374 vagas.
A
crnica superlotao, a inexistncia de uma poltica articulada de
tratamento dos presos e presas, a inexistncia de uma assistncia
minimamente adequada seja em relao sade, seja em relao
a atividades laborais, culturais revelam que o regime fechado ainda
totalmente inadequado, apesar de continuar tendo total prioridade
pelo Governo do Estado.
Alm deste
aspecto, devemos observar que no h um real comprometimento do Estado
no apoio implantao de penas alternativas, bem como no incremento
da oferta de vagas para o cumprimento da pena em outros regimes que no
o fechado. Apenas um novo estabelecimento para cumprimento da pena em
regime semi-aberto foi oferecido, com apenas 250 vagas. s mulheres
presas sequer foi apresentada esta alternativa.
No
nos foram fornecidas informaes sobre a rea de sade do sistema: a
Secretaria de istrao Penitenciria no nos forneceu qualquer
dado objetivo sobre o nmero de atendimentos e/ou profissionais com tal
atribuio.
c)
Criana e Adolescente
Dentre
as reas de atuao desta Comisso, este ano destacou as questes
relativas infncia e a adolescncia, sobretudo no que se refere aos
adolescentes em conflito com a lei.
Assim como nas outras reas, o contedo das respostas aos
requerimentos pouco ajuda na qualificao e quantificao dos servios
prestados pelo Estado.
bastante evidente a ausncia de dados estatsticos que possibilitasse
a criao de uma rede de proteo aos diretos da criana e do
adolescente. Em particular no que se refere violncia domstica, a
Secretaria de Assistncia e Desenvolvimento Social declara que mantm
rede conveniada para manuteno de abrigos provisrios, mas no nos
forneceu dados para apurar a suficincia do servio.
Tambm
no caso do Trabalho Infantil, as medidas adotadas por esta Secretaria se
inserem em programas assistenciais famlia e no especificamente
para o combate ao trabalho infantil. A medida concreta citada foi o
rompimento de convnios mantidos com Guardas Mirins.
Com
relao s solues apontadas no PEDH para a realidade dos
adolescentes em conflito com a lei, no s as respostas aos
requerimentos, mas os prprios acontecimentos deste ano revelam que o
sistema composto pelo SOS Criana/FEBEM, completamente
inadequado para garantir a ressocializao e educao destes
adolescentes.
semelhana da Secretaria de istrao Penitenciria, esta
Secretaria no foi capaz de nos informar qual o nmero de procuradores
ou adolescentes assistidos pela Procuradoria de Assistncia Judiciria.
Desde
a edio do programa apenas uma nova unidade para cumprimento de
medida de internao foi entregue (Franco da Rocha). Embora tenha sido
aprovada a venda da unidade Pacaembu, com a especfica finalidade de
obter recursos para a descentralizao das unidades de internao, o
que se verifica que os recursos foram utilizados para outras
finalidades.
Segundo
as informaes prestadas pela prpria Secretaria, o imvel foi
vendido por R$ 20.100.000,00, valor este totalmente integralizado em
1998. O oramento da FEBEM para o exerccio de 1999, no entanto, j
foi inferior (R$ 18.000.000,00). Deste, apenas R$ 8.062.550,00 estariam
destinados aos internatos regionalizados.
Efetivamente
empenhados (o que pressupe a efetiva contratao), apenas R$
579.759,00 (sendo R$ 196.000,00 para a unidade de Campinas
aditamento contratual e o restante para topografia e equipamentos
para So Jos do Rio Preto, Guaruj e Campinas).
O
restante do oramento da FEBEM (aproximadamente 10 milhes), seriam
empregados na abertura de novas vagas e reforma das unidades na Capital.
Constata-se,
pois, que os recursos arrecadados com a venda da unidade Pacaembu
expressamente destinados descentralizao das unidades de internao
no foram utilizados para tal finalidade. Apenas 3% (R$
579.759,00) foram utilizados para a finalidade prevista.
9. Concluses
1.
Coerentemente com o diagnstico acima produzido, a Comisso de
Direitos Humanos apresenta as seguintes recomendaes para a efetiva
implementao das polticas e programas inscritos no PEDH:
2.
Integrao plena de todos os rgos e Secretarias do Governo na
implementao do PEDH. Para tanto, faz-se necessrio, alm do
funcionamento regular da Comisso de Monitoramento da Implementao
do PEDH, a criao de um rgo Executivo, junto Secretaria de
Justia e Defesa da Cidadania ou ao prprio Gabinete do Governador,
com a atribuio expressa de coordenar as aes das vrias
Secretarias e rgos referentes ao PEDH.
3.
Reestruturar a apresentao dos programas prioritrios na Lei de
Diretrizes Oramentrias e as rubricas do Oramento do Estado, de
modo a que, j para os prximos projetos de lei a serem encaminhados
Assemblia Legislativa pelo Executivo, referentes ao ano-base de
2001, exista uma rubrica especfica para cada um dos itens do PEDH com
a respectiva dotao oramentria.
4.
Realizao de audincia pblica coordenada pela Comisso de
Direitos Humanos da Assemblia Legislativa, com a presena obrigatria
do Sr. Secretrio do Planejamento, nos perodos existentes entre a
apresentao do projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias e do
projeto de Lei Oramentria, para debate sobre a definio de metas
e prioridades e do valor das rubricas referentes aos tens do PEDH
nestas duas peas legislativas.
5.
Incluir o acompanhamento da execuo oramentria dos recursos
destinados implementao dos itens do PEDH como uma atribuio da
Comisso de Monitoramento, criando para tanto mecanismos de transparncia
da execuo oramentria junto Secretaria da Fazenda. O mesmo se
aplica s Comisses de Direitos Humanos e Fiscalizao e Controle da
Assemblia Legislativa, s quais estes dados deveriam ser encaminhados
semestralmente.
6.
Realizar ao menos um seminrio semestral conjunto da Comisso de
Monitoramento, CONDEPE Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana
e Comisso de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa para anlise
qualitativa dos dados referentes implementao das medidas contidas
no PEDH, de modo a que essas entidades cumpram coletivamente com suas
atribuies de fiscalizao dos atos do Poder Executivo e de proposio
de aes para o avano da proteo aos direitos humanos em So
Paulo.
7.
Priorizar, como infra-estrutura essencial para essas atividades acima
descritas, a constituio, junto Secretaria de Justia e Defesa da
Cidadania, de um banco de dados centralizado com a tarefa de permitir o
cumprimento do disposto nos itens 16, 19, 52, 57, 127, 291, 292, 300 e
301.
8.
Constituir um Grupo de Trabalho composto pelas Secretarias da istrao
Penitenciria e de Segurana Pblica e pela Procuradoria Geral do
Estado (e seus respectivos rgos encarregados do assunto) para
elaborar uma poltica de assistncia judiciria gratuita aos presos e
presas das duas redes prisionais do Estado, bem como executar de forma
coordenada os servios destinados ao trabalho, educao e assistncia
ao preso da populao carcerria.
9.
Implantao da Defensoria Pblica.
10.
Regulamentao da Lei Estadual n. 10.354, de 1999, integrando as aes
dos vrios rgos e Secretarias de Estado na assistncia vtima
da violncia e proteo a testemunhas.
11.
Estabelecimento de uma agenda de negociao envolvendo o Poder
Executivo e o Poder Legislativo de So Paulo para um mutiro de
agilizao da tramitao e votao das matrias legislativas
referentes implementao do PEDH, com o objetivo de aprovar no
primeiro semestre de 2.000 uma srie de projetos de lei de ampliao
da defesa e promoo dos direitos humanos.
12.
Apresentao, no primeiro semestre de 2.000,
de um plano diretor para orientar a descentralizao pelas vrias
regies do Estado das atividades e programas contidos no PEDH pelas vrias
Secretarias e rgos do Estado, a ser encaminhado Comisso de
Monitoramento, Comisso de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa
e CONDEPE. Em particular, o plano deve conter os equipamentos e servios
pblicos necessrios a programas como: expanso dos Centros
Integrados de Cidadania; criao de Centros Regionais de Referncia e
Apoio Vtima (CRAVIs Regionais); expanso de Centros de Convivncia
para a Mulher Vtima da Violncia Domstica (CONVIDAs); expanso das
Delegacias especializadas pelas vrias regies do Estado, como as de
defesa da mulher, de crimes raciais, da infncia e da juventude, do
idoso e de homicdios e proteo pessoa; reorganizao das
Corregedorias das Polcias, dando-lhes alcance estadual efetivo;
descentralizao das polticas de ateno criana e ao
adolescente e das estruturas de e para as medidas scio-educativas
para adolescentes infratores, com prioridade para as de meio aberto e em
consonncia com os critrios do CONDECA e dos Conselhos Municipais de
Direitos da Criana e do Adolcescente; expanso dos PROCONs
municipais.
13.
Realizao de um esforo concentrado para expanso da rede de comisses
legislativas de direitos humanos nas Cmaras Municipais e de integrao
das aes destas com os Conselhos Municipais de Direitos da Cidadania,
as Sub-Seces locais da OAB, os promotores pblicos e as organizaes
no-governamentais de direitos humanos, bem como a sensibilizao das
Prefeituras Municipais para a elaborao de programas municipais de
direitos humanos.
14.
Estabelecimento, pelo setor de Comunicao do Governo do Estado, de um
cronograma para a realizao das campanhas de divulgao dos
direitos da cidadania contidos no PEDH, em particular no que diz
respeito ao o da populao aos servios pblicos e ao combate
discriminao.
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