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Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo 3v5k4s

Relatrio da

Comisso de Direitos Humanos para a II Conferncia Estadual de

Direitos Humanos

Avaliao da Implementao do

Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH)

So Paulo

1999

1. Introduo

2. Processo de acompanhamento do PEDH pela Comisso de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa

3. Desarticulao dos rgos governamentais na execuo do PEDH.

4. Lugar de Direitos Humanos no Oramento

5. Interiorizao das Polticas do PEDH

6. Expandir a rede de proteo aos Direitos Humanos pelos Municpios

7. Comunicao pelos Direitos Humanos

8. Temas de especial interesse desta Comisso

9. Concluses

1. Introduo

No dia 15 de setembro de 1997, com a edio do Decreto n. 42.209, o Governo do Estado de So Paulo lanou oficialmente o Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH). Resultado de um processo que culminou na Primeira Conferncia Estadual de Direitos Humanos realizada em 16 e 17 de junho de 1997 o Programa compreende os mais de 300 compromissos de defesa e promoo dos direitos humanos, constituindo-se em verdadeiro programa de ao.

O Programa prope inmeras aes a serem implementadas pelo governo do Estado diretamente ou em parcerias com a sociedade civil e/ou outras esferas de governo de forma a garantir a efetiva implementao da proteo aos direitos humanos em nosso Estado.

Decorridos dois anos desde sua edio, faz-se necessrio avaliar a execuo das metas estabelecidas. O objetivo deste relatrio apresentar ao conjunto da sociedade e II Conferncia Estadual de Direitos Humanos uma avaliao da Comisso de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa de So Paulo sobre a ao governamental na implementao da metas do Programa Estadual de Direitos Humanos (PEDH).

2. Processo de acompanhamento do PEDH pela Comisso de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa

O processo de avaliao da implementao do PEDH, pela Comisso de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa, compreendeu a realizao de Pr-Conferncias Regionais de Direitos Humanos (regio Nordeste, Baixada Santista e Regio Metropolitana de Campinas) e Temticas (Discriminao Racial; Mulheres; Homossexuais e Transexuais).

Outra iniciativa foi o envio aos Senhores Secretrios de Estado, pelo Presidente desta Comisso, de requerimentos de informao com o objetivo de aferir, em cada Secretaria segundo sua competncia quais as iniciativas concretas adotadas para a implementao de cada uma das aes previstas no Programa e qual o resultado destas iniciativas.

Este relatrio o resultado da avaliao das informaes prestadas pelas Secretarias. Cumpre observar que dos 107 (cento e sete) requerimentos enviados, apenas 64 (sessenta e quatro) foram atendidos em prazo hbil incorporao ao presente.[1] Apesar de ofcios encaminhados diretamente pelo requerente e tambm pela Mesa Diretora da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, at o dia 07 de dezembro as respostas aos requerimentos faltantes no estavam disponveis para esta tabulao.

Ao longo dos trs anos de funcionamento desta Comisso, os temas mais constantes estiveram relacionados ao Sistema Prisional, Criana e Adolescente, Combate Discriminao, Combate Violncia e Proteo s Vtimas e Testemunhas. A Comisso tambm se dedicou a incentivar a criao de Comisses de Direitos Humanos Municipais, de forma a constituir uma rede estadual de proteo e promoo dos direitos humanos. Em decorrncia desta atuao, tais temas mereceram relevncia na elaborao deste relatrio.

A expectativa que tnhamos com a resposta aos requerimentos era obter um diagnstico bastante preciso de como o Programa Estadual de Direitos Humanos se encontra articulado dentro do Programa de Governo. A demora e a ausncia de respostas aos requerimentos comprometeram uma anlise mais consistente, ao mesmo tempo em que demonstram, por parte de diversas Secretarias de Governo, a no incorporao ao Plano de Governo dos compromissos assumidos com a edio de um Programa de Direitos Humanos.

Com os requerimentos procuramos obter no s a informao da execuo de cada item, mas tambm a destinao de recursos oramentrios, pessoas e programas atendidos, bem como sua adequao face demanda existente e a expanso destes servios e programas.

3. Desarticulao dos rgos governamentais na execuo do PEDH.

A implantao das diversas aes previstas no PEDH exigiria uma articulao entre todos os rgos e/ou Secretarias. O que observamos, das diversas informaes prestadas, a desarticulao no s em relao s Secretarias Estaduais, como at mesmo entre rgos de uma mesma Secretaria.

Isto resulta evidente, por exemplo, no enfrentamento das questes relativas ao sistema penitencirio, de atribuio da Secretaria de istrao Penitenciria. O respeito ao preso(a), assim como as medidas que devam conduzir sua ressocializao objetivo maior deste sistema no podem ser enfrentados com a viso fragmentada hoje existente no Estado.

No h uma viso global sobre as atividades de assistncia jurdica (atribudas Procuradoria de Assistncia Judiciria e FUNAP) e de reeducao e ressocializao (includas aqui, a educao, o ensino profissionalizante e o emprego). Embora, em tese, tal atribuio se insira na competncia da Secretaria de istrao Penitenciria, esta no tem o domnio da coordenao de todas estas atividades. Esta Secretaria no nos foi capaz de informar qual o nmero de procuradores, cuja atribuio seja a assistncia ao preso (a) e, em decorrncia, no capaz de afirmar a suficincia ou no deste servio frente imensa populao carcerria. Da mesma forma, a oferta de cursos profissionalizantes, educao bsica, atividades culturais e atividade laboral, cuja coordenao atribuda FUNAP: a Secretaria no dispe de dados objetivos que possibilitem a anlise da oferta frente ao nmero atual de reeducandos.

A Secretaria de Segurana Pblica, responsvel por uma populao carcerria considervel (31.221 detentos, em junho de 1999), no possui, igualmente, qualquer informao sobre a assistncia jurdica gratuita prestada aos presos sob sua guarda. Todas as questes formuladas sobre o assunto foram remetidas, pela Secretaria da Segurana Pblica, Secretaria de istrao Penitenciria.

Conclui-se, pois, que as Secretarias de Estado responsveis pela guarda de presos(as) delegaram tais atribuies e mais grave descuidaram-se de acompanhar sua execuo e articulao com as demais atividades que devem resultar na educao e ressocializao.

Uma anlise mais detalhada desta questo foi inviabilizada pela falta de resposta da Procuradoria Geral do Estado ao requerimento a ela encaminhado, que versava sobre a assistncia judiciria gratuita. Dez anos depois da promulgao da Constituio Estadual, a Defensoria Pblica no foi implantada e suas atribuies permanecerem restritas a convnios com particulares e um pequeno nmero de abnegados procuradores.

Esta mesma desarticulao se verifica no mbito da proteo a testemunhas de crimes violentos. Embora co-partcipe do programa de proteo s testemunhas em parceria com a Secretaria da Justia e Defesa da Cidadania, Governo Federal e Organizaes No-Governamentais a Secretaria de Segurana Pblica no prestou qualquer informao quanto a como se dar a implementao do programa, seja no mbito da prpria Secretaria, seja na efetiva prestao do servio.

No mbito da Secretaria de Governo e Gesto Estratgica, h que se observar que pouco se apurou, no tendo sido sequer possvel obter quais as atribuies desta pasta na execuo do Programa Estadual de Direitos Humanos. Dos oito (08) requerimentos que lhe foram enviados, apenas seis (06) foram devolvidos em tempo hbil. Em todos, observamos que as solicitaes foram remetidas a outras Secretarias.

A desarticulao com outras esferas de governo e com a sociedade civil tambm um trao perceptvel. Inmeras aes previstas no PEDH reclamavam do Estado o apoio s Prefeituras Municipais e outros rgos. Esquiva-se, no entanto, o Estado destas aes de apoio e incentivo, declarando sua incompetncia formal, como o caso do incentivo Criao de Conselhos e Fundos Municipais de Desenvolvimento Urbano, impostos progressivos para imveis desocupados, fiscalizao de programas de rdio e TV que contenham incitao ao crime e apoio criao de Varas, Promotorias e Delegacias especializadas em infraes penais envolvendo adolescentes [2].

Esta desarticulao entre os diversos rgos possui bvios reflexos no planejamento das aes do Estado. Ao examinarmos a questo da explorao sexual infanto-juvenil, por exemplo, observamos que a Secretaria de Segurana Pblica no possui qualquer dado objetivo sobre o tema. No mbito da Secretaria de Assistncia e Desenvolvimento Social, obtivemos dados estatsticos relativos violncia sexual contra crianas e adolescentes, oriundos do Servio SOS Criana, que deveriam ser considerados pela Secretaria de Segurana Pblica para um mnimo planejamento estratgico contra este tipo de violncia.[3]

Apenas com aes articuladas ser possvel a execuo de uma poltica destinada proteo e promoo de direitos humanos. Alm de permitir a otimizao dos recursos, esta ao articulada evita a adoo de medidas pontuais que pouco ou nenhuma eficcia teriam no enfrentamento do problema.

4. Lugar de Direitos Humanos no Oramento

A efetiva implementao das aes governamentais previstas no PEDH deveria vir acompanhada de sensvel mudana do Oramento do Estado, seja com a criao de novas rubricas, seja com a priorizao de recursos em determinadas secretarias e/ou rgos.

Diante disto, a Secretaria da Fazenda responsvel pela elaborao da poltica econmico-financeira do Estado foi questionada especificamente sobre sua atribuio no PEDH e sobre a distribuio dos recursos s diversas secretarias para a execuo do Programa.

Acrescente-se que o PEDH previu expressamente que a esta Secretaria incumbiria a formulao e implementao das polticas e programas de governo para a reduo das desigualdades regionais, econmicas, sociais e culturais, definindo recursos em cada secretaria estadual para o alcance desta meta.

A Secretaria da Fazenda no foi capaz de fornecer uma anlise global do oramento do Estado destinado implantao do PEDH. Embora questionada sobre o volume dos investimentos destinados s polticas do PEDH, bem como sobre os oramentos de 1998/1999, limitou-se esta Secretaria a prestar informaes sobre os recursos destinados a execuo de sua prpria atribuio.

Observe-se que a Secretaria afirma no contar com nenhum banco de dados que possibilite o direcionamento das polticas e programas de governo e a realizao de parcerias para a reduo das desigualdades regionais, econmicas, sociais e culturais. Nesse sentido nos preocupa quando observamos que a proposta de oramento para o prximo ano enviada pelo governo Assemblia Legislativa (PL 813/99), prev um valor simblico de R$ 2,00 (dois reais) para a elaborao do Banco de Dados de Direitos Humanos no oramento da Secretaria de Justia e Defesa da Cidadania.

Em relao a sua especfica atuao, a resposta concisa dada a escassez de recursos perante as necessidades mais prementes e prioritrias do plano de governo, no houve ainda a oportunidade de se concretizar via Lei de Diretrizes Oramentrias e Lei do Oramento a poltica e programas relacionados com o Programa Estadual de Direitos Humanos[4] demonstra que esta Secretaria deixou de cumprir suas atribuies previstas no PEDH.

Podemos ainda inferir que no h uma poltica de destinao de recursos para a efetiva implementao de planos e metas: h uma viso compartimentada, onde a Secretaria da Fazenda nos remete a cada Secretaria para que se possa apurar o montante de recursos e seu gerenciamento para a implementao do PEDH.

A conseqncia desta viso compartimentada tem um efeito ainda mais grave: ao longo da execuo oramentria, no se confirmando a expectativa de arrecadao, a diminuio de recursos disponveis no obedecer a uma viso racional que tenha por objetivo a efetiva execuo deste ou daquele programa. Poderamos tambm questionar a otimizao dos recursos na consecuo dos diversos programas, visto que eventual projeto nesta ou naquela Secretaria pode ser inviabilizado pela distribuio dos recursos sem observncia do programa em que estas aes se inserem[5].

Questionadas as demais Secretarias sobre a destinao de recursos especificamente para o fim de implementar as aes do PEDH, no se obteve, igualmente, dados objetivos que revelassem uma real destinao de recursos ao Programa. As Secretarias, em sua maioria, foram omissas em relao a este item, no fornecendo dados objetivos que pudessem subsidiar uma anlise dos investimentos realizados neste setor.

Pela Secretaria da Justia a quem incumbiria, dentre outros, a execuo de programas destinados terceira idade, portadores de deficincia, combate violncia contra a mulher, programa de proteo s testemunhas foram fornecidos poucos dados objetivos. Segundo esta Secretaria, as aes destinadas terceira idade e aos portadores de deficincia esto inseridas em um projeto ou rgo mais abrangente (...), no sendo possvel identificar, nestes casos, o montante exato gasto com a ao especificamente voltada ao idoso ou s pessoas portadores de deficincia.[6]

As aes voltadas ao combate violncia contra a mulher, bem como a assistncia e proteo s vtimas e testemunhas abrangidas pelos programas CIC-Centro de Integrao da Cidadania, CRAVI-Centro de Referncia e Apoio Vtima e PROVITA-Programa de Proteo s Vtimas e Testemunhas s foram objeto de destinao especfica de recursos a partir do oramento proposto para o exerccio 2000.

Segundo a Secretaria de Justia e Defesa da Cidadania, a proposta oramentria do Estado destina ao CIC R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) e ao CRAVI, R$15.459,00 (quinze mil, quatrocentos e cinqenta e nove reais), valores estes, destinados ao custeio destes programas. Ao PROVITA, deveriam ter sido destinados R$300.000,00 (trezentos mil reais), alm da destinao de recursos na ordem de R$300.000,00 (trezentos mil reais), junto ao oramento da Secretaria de Segurana Pblica. Esta inteno, no entanto, no se concretizou: o projeto de proposta oramentria enviado pelo Executivo destina ao PROVITA apenas R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) no oramento da Secretaria da Justia; j no oramento da Secretaria de Segurana Pblica, no foi localizada rubrica especfica para esta finalidade.

Junto Secretaria de Transportes, a quem foi atribuda, dentre outras, a responsabilidade de implantar a melhoria do servio de transporte coletivo, embora tenhamos localizado na proposta oramentria do Estado a rubrica Plano Diretor de Desenvolvimento dos Transportes, verificamos que foi destinado recurso simblico de R$ 1,00 (hum real) para esta finalidade.

Das informaes prestadas pelas Secretarias de Estado, bem como da anlise da proposta oramentria formulada pelo Executivo, podemos concluir que o Programa Estadual de Direitos Humanos no foi contemplado com recursos especficos para sua implementao. As poucas aes contempladas esto inseridas em outros programas, no sendo possvel concluir sua real priorizao. Mesmo nestes casos, a destinao dos recursos limita-se manuteno do servio existente, no havendo investimentos que possibilitem sua ampliao.

5. Interiorizao das Polticas do PEDH

A democratizao do o deve nortear a implantao do PEDH enquanto programa de abrangncia estadual. Nesse sentido, os requerimentos dirigidos s Secretarias continham especial questionamento no s quanto efetiva implantao de programas, projetos e servios, como tambm sua abrangncia (Municpios ou regies atendidas).

O que pudemos constatar que as aes governamentais voltadas ao PEDH, caracterizam-se pela excessiva concentrao de programas ou atividades na Capital ou, no mximo, na Regio Metropolitana de So Paulo.

Dos programas voltados ao combate violncia contra a mulher, foram citados o CIC-Centro de Integrao Cidadania, o CRAVI-Centro de Referncia e Apoio Vtima mantidos pela Secretaria de Justia e Defesa da Cidadania em parceira com outros rgos alm do CONVIDA-Centro de Convivncia para a Mulher Vtima da Violncia Domstica, da Secretaria de Segurana Pblica. Tais programas, no entanto, esto s Capital, no havendo destinao de recursos para a sua ampliao para as demais regies do Estado.[7]

Na rea de Defesa do Consumidor, a implantao de PROCONs Municipais ainda se encontra restrita a 151 municpios[8]. O Juizado Especial com atuao especfica na rea do direito do consumidor decorrente de convnio com o Poder Judicirio ainda Capital.

Da mesma forma, as unidades de internao destinadas a adolescentes em conflito com a lei, ainda permanecem restritas Capital em mega Complexos da FEBEM que funcionam revelia da aprovao do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente e a apenas 3 (trs) outras cidades (Ribeiro Preto, Mairipor e Franco da Rocha), alm de duas cidades em processo de implantao (So Jos do Rio Preto e Campinas)

A nfase dada no PEDH ao controle social do servio pblico esbarra no fato de que o sistema de ouvidorias e corregedorias fica concentrado na Capital do Estado, sem ramificaes pelo interior. Particularmente grave a situao das corregedoria da polcia cuja competncia fica adstrita Capital e Grande So Paulo. No caso da polcia civil cabe s Delegacias Seccionais de Polcia esta funo, em claro prejuzo independncia do trabalho correcional. Houve ainda uma reduo importante, durante o primeiro governo Covas, de servios interiorizados, como as Delegacias da Infncia e da Juventude, de Proteo Mulher e ao idoso, entre outros.

Outro programa, igualmente Regio Metropolitana de So Paulo, apresentado pela Secretaria da Educao. Desenvolvido em parceria com outras secretarias e com a sociedade civil, o projeto Parceiros do Futuro visa criar ncleos de convivncia nos espaos das escolas (reunindo, alm das crianas e dos jovens, os moradores do prprio bairro), de forma a utilizar-se a infra-estrutura existente nos finais de semana. Como informado pela prpria Secretaria, este Projeto desenvolvido em apenas 102 (cento e duas) escolas da regio metropolitana.[9]

6. Expandir a rede de proteo aos direitos humanos aos Municpios

Uma das principais intenes de todo o PEDH, particularmente no seu captulo sobre a implementao e monitoramento de polticas de Direitos Humanos, a de expandir a rede de proteo e promoo dos direitos humanos pelos municpios do Estado, integrando a ao de Prefeituras, Cmaras Municipais, Conselhos Municipais, organizaes no governamentais e rgos dos Poderes do Estado ramificados pelos Municpios.

A eficcia de vrios dos programas governamentais de direitos humanos definidos pelo Estado depende da decidida participao da sociedade civil e do poder pblico local.

Verifica-se, no entanto, que, ao lado de aes inovadoras limitadas e concentradas Capital e na Grande So Paulo, ainda que devam ser saudadas pelo valor de sua contribuio promoo dos direitos humanos, no vicejam outras experincias nos Municpios capazes de colocar em prtica os dispositivos do PEDH. exceo da rede de Comisses Legislativas de Direitos Humanos, que aram de trs ou quatro em 1997 para mais de 40 em 1999, no possvel estimar a multiplicao de Conselhos Municipais de Direitos e de polticas pblicas municipais de promoo dos direitos humanos, inclusive pela falta de um banco de dados sobre a execuo do PEDH.

Os imes verificados, por exemplo, na expanso das medidas scio-educativas para adolescentes infratores em meio fechado, com privao de liberdade, ou em meio aberto, ao mesmo tempo conseqncia e fator de alimentao da crise da FEBEM paulista, demonstra os limites de implementao do PEDH sem a parceira dos Municpios de So Paulo.

mngua de maiores informaes, procuramos examinar a proposta oramentria enviada pelo Governo do Estado, de forma a apurar qual a real inteno de implementar esta rede articulada de promoo e defesa dos direitos humanos.

O papel fundamental exercido pelos Conselhos Estaduais na consecuo dos programas e sua articulao regional, ficam comprometidos pela reduzida previso oramentria para o exerccio 2000.

Junto Secretaria de Governo e Gesto Estratgica, esto vinculados os Conselhos do Idoso, da Pessoa Portadora de Deficincia, da Condio Feminina, da Comunidade Negra, da Juventude e de Honrarias e Mritos. Para apoio a estes Conselhos foi proposta uma verba anual de R$ 59.381,00, o que significaria uma verba mensal aproximada de R$ 900,00 para cada um destes Conselhos.

notvel a atuao do CONDECA, na figura de seus Conselheiros, no interior do Estado, no apoio criao e implantao de Conselhos de Defesa e Tutelares da Criana e do Adolescente. Esta atuao, apesar de ainda no possuir a infra-estrutura necessria, mostra ser importante instrumento de multiplicao de programas e de promoo de defesa dos direitos humanos no interior de nosso Estado. Grande parte desta atuao se deve conquista de um Fundo prprio para subsidiar a atuao deste Conselho.

Sob o ttulo Municipalizao de Direitos Humanos, o oramento da Secretaria de Justia e Defesa da Cidadania prev a atividade apoio criao de ncleos municipais por meio da capacitao de agentes multiplicadores de cidadania, destinando, no entanto, o valor simblico de R$ 1,00 (um real) para sua implementao.

7. Comunicao pelos Direitos Humanos

O PEDH previu a realizao de vrias campanhas relativas s metas deste programa, inclusive a sua prpria divulgao. Estas campanhas visavam informar a populao desde as normas internacionais de proteo das quais o Brasil signatrio, at os servios pblicos disponveis para o atendimento.

Pelos requerimentos respondidos, apenas uma campanha, referente ao incentivo doao de sangue, foi realizada pelo Hospital Universitrio da USP. As demais campanhas no foram realizadas, dentre as quais destacamos algumas de inegvel valor para a promoo e defesa dos direitos humanos:

a) Promover aes de divulgao sobre o valor da educao, da sade, do meio ambiente, da habitao, do transporte e da cultura como direitos da cidadania e fatores essenciais melhoria da qualidade de vida das pessoas, bem-estar social e desenvolvimento econmico;

b) Incentivar, com ampla divulgao nos meios de comunicao de massa, a participao da comunidade na formulao e implementao de polticas pblicas de sade, por meio do Conselho Estadual de Sade e de outras formas de organizao da populao, como os Conselhos de Bairros e as Comunidades de Sade;

c) Apoiar programas e campanhas de preveno violncia contra pessoas e grupos em situao de alto risco, particularmente crianas e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indgenas, migrantes, homossexuais, transexuais, trabalhadores sem terra, trabalhadores sem teto, a populao em situao de rua, incluindo policiais e seus familiares ameaados em razo da natureza da sua atividade.

d) Campanhas contra o trabalho forado

e) Campanhas de combate discriminao

f) Contra a prostituio infantil, a violncia domstica, o trabalho infantil e o uso indevido de drogas.

g) Garantir a ampla divulgao do PEDH.

A vontade poltica para a realizao de campanhas educativas para a prtica dos direitos humanos, pode ser confrontada, por exemplo, com uma Campanha do porte da realizada para esclarecer a populao sobre a inteno do governo em estabelecer uma taxa para promover a melhoria da polcia do Estado (Taxa da Segurana). Segundo notcias divulgadas pela grande imprensa, foram gastos 1,95 milho de reais em publicidade para obter a aprovao da opinio pblica para esta nova taxa pblica, que, ao final, foi abandonada pelo prprio Governo.

Ao lado desta, tambm poderamos citar os gastos com a Loteria Instantnea Segura So Paulo, em que, segundo o Tribunal de Contas do Estado o prejuzo com a publicidade, impresso e distribuio seria de pelo menos R$ 3.000.000,00 (trs milhes de reais).

Outra informao veiculada pela grande imprensa revela a inteno do Governo do Estado de investir 15,9 milhes de reais em uma pesquisa para identificar o grau de satisfao com os servios do Estado. Esta inteno to mais descabida quando consideramos que a maior parte de suas Secretaria no implantou at o presente o programa permanente de qualidade do servio pblico, uma das metas do PEDH a ser cumprida.

8. Temas de especial interesse desta Comisso

I. Segurana do Cidado e Medidas contra a violncia (itens 123 a 146 do PEDH):

Especificamente sobre sua atribuio, a Secretaria de Segurana Pblica deixa de cumprir suas metas do PEDH, limitando suas iniciativas incluso de cursos de formao na ACADEPOL e a criao da Superintendncia da Polcia Tcnico-Cientfica. Limitou-se a Secretaria manuteno de programas j existentes, sem, contudo, apresentar qualquer dado objetivo que nos permitisse aferir o aumento ou diminuio destes servios ou sua adequao frente s necessidades[10].

Silencia ainda esta Secretaria quanto ao controle interno exercido sobre as atividades de seus agentes, pela Corregedoria da Polcia. Embora questionada, a Secretaria afirma no possuir dados quantitativos quanto a ocorrncias, procedimentos instaurados, ou qualquer outro indicador mnimo, que nos permitisse avaliar a eficcia do servio.

Omitiu-se, ainda, quanto a estudos sobre eventual unificao das polcias, bem como sobre o desenvolvimento de estudos e pesquisas quanto criminalidade, que pudessem subsidiar a atuao articulada dos diversos rgos[11]

II. Sistema Prisional

No mbito da Secretaria de Segurana Pblica, a ressocializao limita-se a convnio com a APAC-Associao de Proteo e Assistncia Carcerria, nos municpios de Bragana Paulista, Monte Aprazvel e Atibaia. Durante o perodo de vigncia do PEDH, verificou-se o aumento do nmero de condenados junto aos Distritos Policiais. Nesta Secretaria, no h qualquer informao quanto assistncia jurdica aos presos, seja em processos judiciais, seja em processos disciplinares[12].

Os presos nos distritos policiais, muitos dos quais permanecem cumprindo penas de forma ilegal, ficam, pois, relegados a uma mera acomodao fsica, sem qualquer ao do Estado para efetivar o carter ressocializador da pena privativa de liberdade na rede da Secretaria de Segurana Pblica, exceo das meritrias iniciativas da prpria sociedade civil.

Junto Secretaria de istrao Penitenciria, mantm-se esta mesma situao. No se constatou um real investimento da Secretaria para intensificar a adoo de penas alternativas. Responsvel, desde 1997, por istrar a prestao de servios comunidade, informa aquela Secretaria que hoje dispe de 1.945 vagas junto a 5 (cinco) Secretarias de Estado (istrao Penitenciria, Emprego e Relaes do Trabalho, Meio Ambiente, Sade e Governo e Gesto Estratgica), sendo que apenas 170 vagas esto ocupadas. Mesmo diante deste quadro, no realizou nenhum estudo quanto reincidncia, no destinando, tampouco, recursos para desenvolver este programa especfico no Estado.

Os estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime semi-aberto ou aberto, no foram igualmente privilegiados: em dezembro de 1997, o regime semi-aberto possua 4.912 vagas e em junho de 1999, 6.248 vagas. Embora tenha havido um aumento do nmero de vagas, esta decorre essencialmente de alteraes nas unidades pr-existentes. Apenas uma nova unidade foi entregue (Presidente Prudente), com 250 (duzentos e cinqenta) vagas. Acrescente-se que apenas uma unidade em regime semi-aberto est destinada s mulheres (Penitenciria do Butant), com 250 (duzentos e cinqenta) vagas.

A dotao oramentria do exerccio de 1999 apresenta um significativo aumento de recursos em relao ao ano anterior, porm isto no acompanhado de uma real execuo destes recursos: no primeiro semestre, apenas um tero do total de recursos havia sido utilizado.

O regime aberto ainda est inviabilizado em nosso Estado: no existe uma Casa do Albergado para o cumprimento da pena e as pessoas so beneficiadas com a priso domiciliar. A Secretaria, por sua vez, expressa seu entendimento quanto inviabilidade de executar este tipo de estabelecimento na Capital, nos moldes exigidos pela lei de Execues Penais. Nos pequenos municpios, justificam que a populao local rejeita este tipo de estabelecimento. Expressam, por fim, seu entendimento de que estas devem ser substitudas pelas APACs.

As informaes prestadas pela Secretaria quanto ao tratamento do preso em regime fechado (classificao para individualizao da pena, oferta de ensino ou trabalho) no vm acompanhadas de dados objetivos que permitam aferir como vem se dando o cumprimento das disposies contidas na Lei de Execues Penais. Quanto individualizao da pena, por exemplo, informa que esta atribuio das Comisses Tcnicas de Classificao, sem, contudo, esclarecer se tal classificao observada quando da colocao dos reeducandos nas diversas unidades. A atividade laboral, por sua vez, alcana 70% dos reeducandos; porm, 47% destes esto ocupados em atividades classificadas pela SAP como apoio interno.

Fundamental para a ressocializao dos presos, a profissionalizao est restrita a apenas 16 dos 59 estabelecimentos prisionais do Estado. Para um total de 48.640 reeducandos, o cursos oferecidos so: educao bsica (7.630 presos atingidos); educao para a informtica (50 presos atingidos); Telecurso 2000 (2.480, em 07 estabelecimentos); preveno DST/AIDS (9.000, em 42 estabelecimentos); oficinas culturais (125, em sete estabelecimentos) e cursos profissionalizantes (355, em 16 estabelecimentos).

O tratamento dispensado mulher presa, tampouco, transformou-se com a edio do PEDH. No foi informado pela SAP como se d a guarda e vistoria nas unidades femininas, porm verifica-se que ainda so mantidos agentes de segurana penitenciria do sexo masculino. Do total de 512 agentes lotados nas quatro unidades femininas, 113 so do sexo masculino. No foram fornecidos os dados relativos a junho de 1997, de forma a aferir se houve alterao deste quadro desde a edio do PEDH. A visita ntima para as presas mulheres, por sua vez, ainda permanece em estudos naquela Secretaria.

Quanto implantao da Ouvidoria do Sistema Penitencirio, apenas em 18 de outubro deste ano foi designado um ouvidor. Das informaes prestadas, conclumos que tal servio vinha sendo exercido pela Corregedoria istrativa. Contudo, no nos foram fornecidas quaisquer informaes quanto aos casos e providncias registradas.

No nos foi permitido aferir se houve qualquer expanso do servio de assistncia jurdica ao preso: as questes desta natureza no so de controle da Secretaria de istrao Penitenciria. Segundo informaes da Procuradoria Geral do Estado[13], existem 26 (vinte e seis) procuradores do Estado para o exerccio de assistncia judiciria aos quase 50 mil presos condenados includos no sistema penitencirio.

O complexo Carandiru cuja desativao foi anunciada no incio do primeiro mandato da istrao Mrio Covas permanece sem qualquer soluo. A populao carcerria deste complexo, que em dezembro de 1997 era de 8.814 reeducandos, em junho p.p., era de 9.572.

A populao carcerria de todo o sistema foi progressivamente aumentando, permanecendo um dficit de 8.374 vagas.[14]

A crnica superlotao, a inexistncia de uma poltica articulada de tratamento dos presos e presas, a inexistncia de uma assistncia minimamente adequada seja em relao sade, seja em relao a atividades laborais, culturais revelam que o regime fechado ainda totalmente inadequado, apesar de continuar tendo total prioridade pelo Governo do Estado.

Alm deste aspecto, devemos observar que no h um real comprometimento do Estado no apoio implantao de penas alternativas, bem como no incremento da oferta de vagas para o cumprimento da pena em outros regimes que no o fechado. Apenas um novo estabelecimento para cumprimento da pena em regime semi-aberto foi oferecido, com apenas 250 vagas. s mulheres presas sequer foi apresentada esta alternativa.

No nos foram fornecidas informaes sobre a rea de sade do sistema: a Secretaria de istrao Penitenciria no nos forneceu qualquer dado objetivo sobre o nmero de atendimentos e/ou profissionais com tal atribuio.

c) Criana e Adolescente

Dentre as reas de atuao desta Comisso, este ano destacou as questes relativas infncia e a adolescncia, sobretudo no que se refere aos adolescentes em conflito com a lei. Assim como nas outras reas, o contedo das respostas aos requerimentos pouco ajuda na qualificao e quantificao dos servios prestados pelo Estado.

bastante evidente a ausncia de dados estatsticos que possibilitasse a criao de uma rede de proteo aos diretos da criana e do adolescente. Em particular no que se refere violncia domstica, a Secretaria de Assistncia e Desenvolvimento Social declara que mantm rede conveniada para manuteno de abrigos provisrios, mas no nos forneceu dados para apurar a suficincia do servio.

Tambm no caso do Trabalho Infantil, as medidas adotadas por esta Secretaria se inserem em programas assistenciais famlia e no especificamente para o combate ao trabalho infantil. A medida concreta citada foi o rompimento de convnios mantidos com Guardas Mirins[15].

Com relao s solues apontadas no PEDH para a realidade dos adolescentes em conflito com a lei, no s as respostas aos requerimentos, mas os prprios acontecimentos deste ano revelam que o sistema composto pelo SOS Criana/FEBEM, completamente inadequado para garantir a ressocializao e educao destes adolescentes.

semelhana da Secretaria de istrao Penitenciria, esta Secretaria no foi capaz de nos informar qual o nmero de procuradores ou adolescentes assistidos pela Procuradoria de Assistncia Judiciria.

Desde a edio do programa apenas uma nova unidade para cumprimento de medida de internao foi entregue (Franco da Rocha). Embora tenha sido aprovada a venda da unidade Pacaembu, com a especfica finalidade de obter recursos para a descentralizao das unidades de internao, o que se verifica que os recursos foram utilizados para outras finalidades.

Segundo as informaes prestadas pela prpria Secretaria, o imvel foi vendido por R$ 20.100.000,00, valor este totalmente integralizado em 1998. O oramento da FEBEM para o exerccio de 1999, no entanto, j foi inferior (R$ 18.000.000,00). Deste, apenas R$ 8.062.550,00 estariam destinados aos internatos regionalizados.

Efetivamente empenhados (o que pressupe a efetiva contratao), apenas R$ 579.759,00 (sendo R$ 196.000,00 para a unidade de Campinas aditamento contratual e o restante para topografia e equipamentos para So Jos do Rio Preto, Guaruj e Campinas).

O restante do oramento da FEBEM (aproximadamente 10 milhes), seriam empregados na abertura de novas vagas e reforma das unidades na Capital.

Constata-se, pois, que os recursos arrecadados com a venda da unidade Pacaembu expressamente destinados descentralizao das unidades de internao no foram utilizados para tal finalidade. Apenas 3% (R$ 579.759,00) foram utilizados para a finalidade prevista.

9. Concluses

1. Coerentemente com o diagnstico acima produzido, a Comisso de Direitos Humanos apresenta as seguintes recomendaes para a efetiva implementao das polticas e programas inscritos no PEDH:

2. Integrao plena de todos os rgos e Secretarias do Governo na implementao do PEDH. Para tanto, faz-se necessrio, alm do funcionamento regular da Comisso de Monitoramento da Implementao do PEDH, a criao de um rgo Executivo, junto Secretaria de Justia e Defesa da Cidadania ou ao prprio Gabinete do Governador, com a atribuio expressa de coordenar as aes das vrias Secretarias e rgos referentes ao PEDH.

3. Reestruturar a apresentao dos programas prioritrios na Lei de Diretrizes Oramentrias e as rubricas do Oramento do Estado, de modo a que, j para os prximos projetos de lei a serem encaminhados Assemblia Legislativa pelo Executivo, referentes ao ano-base de 2001, exista uma rubrica especfica para cada um dos itens do PEDH com a respectiva dotao oramentria.

4. Realizao de audincia pblica coordenada pela Comisso de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa, com a presena obrigatria do Sr. Secretrio do Planejamento, nos perodos existentes entre a apresentao do projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias e do projeto de Lei Oramentria, para debate sobre a definio de metas e prioridades e do valor das rubricas referentes aos tens do PEDH nestas duas peas legislativas.

5. Incluir o acompanhamento da execuo oramentria dos recursos destinados implementao dos itens do PEDH como uma atribuio da Comisso de Monitoramento, criando para tanto mecanismos de transparncia da execuo oramentria junto Secretaria da Fazenda. O mesmo se aplica s Comisses de Direitos Humanos e Fiscalizao e Controle da Assemblia Legislativa, s quais estes dados deveriam ser encaminhados semestralmente.

6. Realizar ao menos um seminrio semestral conjunto da Comisso de Monitoramento, CONDEPE Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana e Comisso de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa para anlise qualitativa dos dados referentes implementao das medidas contidas no PEDH, de modo a que essas entidades cumpram coletivamente com suas atribuies de fiscalizao dos atos do Poder Executivo e de proposio de aes para o avano da proteo aos direitos humanos em So Paulo.

7. Priorizar, como infra-estrutura essencial para essas atividades acima descritas, a constituio, junto Secretaria de Justia e Defesa da Cidadania, de um banco de dados centralizado com a tarefa de permitir o cumprimento do disposto nos itens 16, 19, 52, 57, 127, 291, 292, 300 e 301.

8. Constituir um Grupo de Trabalho composto pelas Secretarias da istrao Penitenciria e de Segurana Pblica e pela Procuradoria Geral do Estado (e seus respectivos rgos encarregados do assunto) para elaborar uma poltica de assistncia judiciria gratuita aos presos e presas das duas redes prisionais do Estado, bem como executar de forma coordenada os servios destinados ao trabalho, educao e assistncia ao preso da populao carcerria.

9. Implantao da Defensoria Pblica.

10. Regulamentao da Lei Estadual n. 10.354, de 1999, integrando as aes dos vrios rgos e Secretarias de Estado na assistncia vtima da violncia e proteo a testemunhas.

11. Estabelecimento de uma agenda de negociao envolvendo o Poder Executivo e o Poder Legislativo de So Paulo para um mutiro de agilizao da tramitao e votao das matrias legislativas referentes implementao do PEDH, com o objetivo de aprovar no primeiro semestre de 2.000 uma srie de projetos de lei de ampliao da defesa e promoo dos direitos humanos.

12. Apresentao, no primeiro semestre de 2.000, de um plano diretor para orientar a descentralizao pelas vrias regies do Estado das atividades e programas contidos no PEDH pelas vrias Secretarias e rgos do Estado, a ser encaminhado Comisso de Monitoramento, Comisso de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa e CONDEPE. Em particular, o plano deve conter os equipamentos e servios pblicos necessrios a programas como: expanso dos Centros Integrados de Cidadania; criao de Centros Regionais de Referncia e Apoio Vtima (CRAVIs Regionais); expanso de Centros de Convivncia para a Mulher Vtima da Violncia Domstica (CONVIDAs); expanso das Delegacias especializadas pelas vrias regies do Estado, como as de defesa da mulher, de crimes raciais, da infncia e da juventude, do idoso e de homicdios e proteo pessoa; reorganizao das Corregedorias das Polcias, dando-lhes alcance estadual efetivo; descentralizao das polticas de ateno criana e ao adolescente e das estruturas de e para as medidas scio-educativas para adolescentes infratores, com prioridade para as de meio aberto e em consonncia com os critrios do CONDECA e dos Conselhos Municipais de Direitos da Criana e do Adolcescente; expanso dos PROCONs municipais.

13. Realizao de um esforo concentrado para expanso da rede de comisses legislativas de direitos humanos nas Cmaras Municipais e de integrao das aes destas com os Conselhos Municipais de Direitos da Cidadania, as Sub-Seces locais da OAB, os promotores pblicos e as organizaes no-governamentais de direitos humanos, bem como a sensibilizao das Prefeituras Municipais para a elaborao de programas municipais de direitos humanos.

14. Estabelecimento, pelo setor de Comunicao do Governo do Estado, de um cronograma para a realizao das campanhas de divulgao dos direitos da cidadania contidos no PEDH, em particular no que diz respeito ao o da populao aos servios pblicos e ao combate discriminao.


[1] Deixaram de responder aos requerimentos as Secretarias de Estado de Sade, Habitao, Cultura, Agricultura e Casa Civil, alm da Procuradoria Geral do Estado. Na rea da Secretaria de Cincia, Tecnologia e Desenvolvimento Social, responsvel pelas 3 Universidades e pelo Centro Paula Souza, no responderam aos requerimentos encaminhados as Reitorias da UNICAMP e da UNESP e a Superintendncia do Centro Paula Souza.

[2] A Secretaria de Justia, especificamente sobre este tema, menciona a prerrogativa reservada, respectiva ao Tribunal de Justia, ao Ministrio Pblico e Secretaria de Segurana Pblica (v. requerimento 362)

[3] De setembro de 1997 a julho de 1999, foram registradas 19.991 denncias atravs do Disque Denncia; destas, 353 denncias referiam-se violncia sexual (1,76%), sendo 69 casos especificamente sobre prostituio (0,34%). No mesmo perodo, o atendimento pessoal registrou 2.169 ocorrncias, sendo 282 casos (13%) de violncia sexual (v. requerimento 401/99).

[4] resposta ao Requerimento n. 384/1999

[5] v. resposta aos requerimentos dirigidos Secretaria da Fazenda: n. 384 a 387/99.

[6] Requerimento n. 367/1999

[7] Na proposta oramentria envida pelo Governo do Estado embora tenhamos localizado a rubrica Implantao de Centros de Integrao da Cidadania, observamos que foram destinados recursos simblicos para a sua consecuo (R$1,00).

[8] Requerimento n 358/1999

[9] Requerimentos 340/99 e 344/99

[10] Requerimento 329/99.

[11] Requerimentos n. 330 e 331/99.

[12] Requerimento n. 328/99.

[13] Requerimento n. 380/99.

[14] seg. informaes prestadas no requerimento 381, em 1997 a populao carcerria era de 36.510, para uma capacidade real de 24.104. Em junho de 1999, a populao de 48.640, para uma capacidade real de 40.266.

[15] Requerimento n. 398/99

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