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Direitos em
geral
Preso tem direitos?
Sim. A Lei de Execuo
Penal diz que o preso, tanto o que ainda est respondendo ao
processo, quanto o condenado e o internado, continua tendo todos
os direitos que no lhes foram retirados pela sentena ou pela
lei.
Isto significa que
o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno,
direito de no sofrer violncia fsica e moral.
A Constituio do
Brasil assegura ao preso um tratamento humano.
Quais so os
direitos bsicos dos presos?
a) Direito
alimentao e vestimenta fornecidos pelo
Estado.
b) Direito a uma
ala arejada e higinica.
h c) Direito
visita da famlia e amigos.
d) Direito a
escrever e receber cartas.
e) Direito a ser
chamado pelo nome, sem nenhuma
discriminao.
f) Direito ao
trabalho remunerado em, no mnimo,
do salrio mnimo.
g) Direito
assistncia mdica e odontolgica.
h) Direito
assistncia educacional: estudos de
1 grau e cursos tcnicos.
i) Direito
assistncia social: para promover atividades
recreativas e de integrao no presdio,
fazendo ligao com a famlia e amigos
do preso.
j) Direito
assistncia religiosa: todo preso se quiser pode seguir a religio
que preferir, e o presdio tem que ter local para cultos.
k) Direito
assistncia jurdica e contato com advogado: todo preso pode
conversar em particular com seu advogado e se no puder contratar
um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.
Como o preso pode
reclamar sobre violao aos direihtos e pedir proteo?
Todos os direitos
do preso podem ser reclamados diretamente ao prprio diretor do
presdio, pois todo preso tem direito a audincia, ou seja, de
conversar com o diretor para expor seus problemas.
E se no
adiantar falar com o diretor?
A Lei de Execuo
Penal e a Constituio do Brasil garantem ao preso que toda
ofensa, ou at mesmo ameaa de ofensa a direito, pode ser feita
a um Juiz imparcial.
Toda pessoa
presa est ligada a um juiz:
- Se ainda no foi
condenada ou est recorrendo, o juiz que julga o processo o
responsvel;
- Se j tem
condenao, o juiz o Juiz da execuo.
O Juiz tem o dever
de decidir sobre a reclamao do preso e o preso tem o direito
de pedir uma audincia com o Juiz.
Como o preso
chega at o juiz para reclamar?
Todo preso tem o
direito de ser defendido por um advogado que represente seus
interesses.
Se o preso for
pobre, o prprio juiz vai obrigatoriamente nomear um defensor do
Estado. Ningum responde a nenhum processo sem ser defendido por
um hadvogado, tanto quando est respondendo ao processo quanto na
execuo da pena.
Nos presdios do
Estado da Bahia, h advogados do Estado que tm o dever de
atender aos presos e requerer, para os que j forem condenados,
os benefcios da execuo.
Essa assistncia
jurdica gratuita e coordenada em cada Presdio por
Defensores Pblicos.
O direito de
visita inclui a visita ntima?
A visita ntima
ainda no est regulamentada e tem sido permitida em carter
experimental. Assim, a visita ntima do marido, mulher,
companheiro ou companheira, dever estar sempre condicionada ao
comportamento do preso, segurana do presdio e s condies
da unidade prisional sem perder de vista a preservao da sade
das pessoas envolvidas e a defesa da famlia. Trata-se de uma
questo delicada a ser encarada com muita responsabilidade, em
benefcio da prpria populao carcerria. No entanto, a
visita da famlia um direito incontestvel, que deve ser
incentivado, como elemento de grande influncia na manuteno
dos laos afetivos e na ressocializao do preso.
Todo preso tem
direito progresso de regime, ao livramento condicional, ao
indulto e comutao?
No. A lei diz que
quem comete crime hediondo (homicdio qualificado, trfico de
entorhpecentes, latrocnio, extorso mediante seqestro,
estupro, atentado violento ao pudor), s tem direito a pedir
Livramento Condicional depois de cumprir dois teros da pena, mas
no tem direito a indulto, comutao e progresso de regime.
Todos os presos que
no cometem crime hediondo tm direito progresso para o
regime semi-aberto (colnia), aberto (casa do albergado), ao
livramento condicional, indulto (perdo da pena) e comutao
(reduo da pena), desde que preencham os requisitos necessrios.
H juizes que entendem que a proibio de progresso para os
crimes hediondos inconstitucional e outros que no. Assim, o
preso pode tentar pedir para o Juiz sua progresso, mesmo que
tenha cometido crime hediondo.
Para ganhar um
benefcio basta ter cumprido
parte da pena e ter bom comportamento?
No. A lei exige
que o preso comprove merecimento (chamado de requisito subjetivo).
Esse mrito avaliado em exames feitos no Presdio por
assistente social, psiclogo e psiquiatra.
O que eles
examinam?
Eles examinam se o
preso tem conscincia do crime que cometeu e do mal que causou;
se pretende trabalhar honestamente no futuro; se consegue
controlar seus impulsos e refletir sobre o que certo e errado;
se o preso se arrepende. O resuhltado dos exames muito
importante porque com base neles que o Juiz vai analisar se
concede ou no o benefcio.
A mulher presa
tem direitos especiais?
Sim. A lei assegura
s presas o direito de permanecerem com seus filhos durante o perodo
de amamentao, que atualmente de 120 (cento e vinte) dias.
Diz tambm a lei que as presas devem cumprir pena em presdios
separados, com direito a trabalho tcnico adequado sua condio.
Infelizmente, at o momento, as mulheres presas no conquistaram
o direito visita ntima.
O preso
estrangeiro tem direito a benefcios?
Sim. O estrangeiro
tem os mesmos direitos que o preso brasileiro, porque pela
Constituio do Brasil, todos so iguais perante a lei; a maior
dificuldade do estrangeiro conseguir livramento condicional,
indulto, porque o estrangeiro que condenado no Brasil no pode
ficar morando no Pas. Por isso, o estrangeiro que foi condenado
precisa acelerar seu processo de expulso, que corre no Ministrio
da Justia em Braslia. Com a expulso, o estrangeiro que
satisfizer os requisitos legais pode pedir os benefcios. Se
concedidos, o estrangeiro ser encaminhado a Policia Federal para
ser levado embora do Pas.
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