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Direitos em geral

Preso tem direitos?

Sim. A Lei de Execuo Penal diz que o preso, tanto o que ainda est respondendo ao processo, quanto o condenado e o internado, continua tendo todos os direitos que no lhes foram retirados pela sentena ou pela lei.

Isto significa que o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno, direito de no sofrer violncia fsica e moral.

A Constituio do Brasil assegura ao preso um tratamento humano.

Quais so os direitos bsicos dos presos?

a) Direito alimentao e vestimenta fornecidos pelo Estado.

b) Direito a uma ala arejada e higinica. h

c) Direito visita da famlia e amigos.

d) Direito a escrever e receber cartas.

e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminao.

f) Direito ao trabalho remunerado em, no mnimo, do salrio mnimo.

g) Direito assistncia mdica e odontolgica.

h) Direito assistncia educacional: estudos de 1 grau e cursos tcnicos.

i) Direito assistncia social: para promover atividades recreativas e de integrao no presdio, fazendo ligao com a famlia e amigos do preso.

j) Direito assistncia religiosa: todo preso se quiser pode seguir a religio que preferir, e o presdio tem que ter local para cultos.

k) Direito assistncia jurdica e contato com advogado: todo preso pode conversar em particular com seu advogado e se no puder contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.

Como o preso pode reclamar sobre violao aos direihtos e pedir proteo?

Todos os direitos do preso podem ser reclamados diretamente ao prprio diretor do presdio, pois todo preso tem direito a audincia, ou seja, de conversar com o diretor para expor seus problemas.

E se no adiantar falar com o diretor?

A Lei de Execuo Penal e a Constituio do Brasil garantem ao preso que toda ofensa, ou at mesmo ameaa de ofensa a direito, pode ser feita a um Juiz imparcial.

Toda pessoa presa est ligada a um juiz:

- Se ainda no foi condenada ou est recorrendo, o juiz que julga o processo o responsvel;

- Se j tem condenao, o juiz o Juiz da execuo.

O Juiz tem o dever de decidir sobre a reclamao do preso e o preso tem o direito de pedir uma audincia com o Juiz.

Como o preso chega at o juiz para reclamar?

Todo preso tem o direito de ser defendido por um advogado que represente seus interesses.

Se o preso for pobre, o prprio juiz vai obrigatoriamente nomear um defensor do Estado. Ningum responde a nenhum processo sem ser defendido por um hadvogado, tanto quando est respondendo ao processo quanto na execuo da pena.

Nos presdios do Estado da Bahia, h advogados do Estado que tm o dever de atender aos presos e requerer, para os que j forem condenados, os benefcios da execuo.

Essa assistncia jurdica gratuita e coordenada em cada Presdio por Defensores Pblicos.

O direito de visita inclui a visita ntima?

A visita ntima ainda no est regulamentada e tem sido permitida em carter experimental. Assim, a visita ntima do marido, mulher, companheiro ou companheira, dever estar sempre condicionada ao comportamento do preso, segurana do presdio e s condies da unidade prisional sem perder de vista a preservao da sade das pessoas envolvidas e a defesa da famlia. Trata-se de uma questo delicada a ser encarada com muita responsabilidade, em benefcio da prpria populao carcerria. No entanto, a visita da famlia um direito incontestvel, que deve ser incentivado, como elemento de grande influncia na manuteno dos laos afetivos e na ressocializao do preso.

Todo preso tem direito progresso de regime, ao livramento condicional, ao indulto e comutao?

No. A lei diz que quem comete crime hediondo (homicdio qualificado, trfico de entorhpecentes, latrocnio, extorso mediante seqestro, estupro, atentado violento ao pudor), s tem direito a pedir Livramento Condicional depois de cumprir dois teros da pena, mas no tem direito a indulto, comutao e progresso de regime.

Todos os presos que no cometem crime hediondo tm direito progresso para o regime semi-aberto (colnia), aberto (casa do albergado), ao livramento condicional, indulto (perdo da pena) e comutao (reduo da pena), desde que preencham os requisitos necessrios. H juizes que entendem que a proibio de progresso para os crimes hediondos inconstitucional e outros que no. Assim, o preso pode tentar pedir para o Juiz sua progresso, mesmo que tenha cometido crime hediondo.

Para ganhar um benefcio basta ter cumprido parte da pena e ter bom comportamento?

No. A lei exige que o preso comprove merecimento (chamado de requisito subjetivo). Esse mrito avaliado em exames feitos no Presdio por assistente social, psiclogo e psiquiatra.

O que eles examinam?

Eles examinam se o preso tem conscincia do crime que cometeu e do mal que causou; se pretende trabalhar honestamente no futuro; se consegue controlar seus impulsos e refletir sobre o que certo e errado; se o preso se arrepende. O resuhltado dos exames muito importante porque com base neles que o Juiz vai analisar se concede ou no o benefcio.

A mulher presa tem direitos especiais?

Sim. A lei assegura s presas o direito de permanecerem com seus filhos durante o perodo de amamentao, que atualmente de 120 (cento e vinte) dias. Diz tambm a lei que as presas devem cumprir pena em presdios separados, com direito a trabalho tcnico adequado sua condio. Infelizmente, at o momento, as mulheres presas no conquistaram o direito visita ntima.

O preso estrangeiro tem direito a benefcios?

Sim. O estrangeiro tem os mesmos direitos que o preso brasileiro, porque pela Constituio do Brasil, todos so iguais perante a lei; a maior dificuldade do estrangeiro conseguir livramento condicional, indulto, porque o estrangeiro que condenado no Brasil no pode ficar morando no Pas. Por isso, o estrangeiro que foi condenado precisa acelerar seu processo de expulso, que corre no Ministrio da Justia em Braslia. Com a expulso, o estrangeiro que satisfizer os requisitos legais pode pedir os benefcios. Se concedidos, o estrangeiro ser encaminhado a Policia Federal para ser levado embora do Pas.

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