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O Sistema Interamericano
de Proteo dos Direitos Humanos*

O Sistema Interamericano de Proteo dos Direitos Humanos foi desenvolvido no mbito da Organizao dos Estados Americanos (OEA) no curso dos ltimos 50 anos. Tal sistema baseia-se, fundamentalmente, no trabalho de dois rgos:

A Comisso Interamericana de Direitos Humanos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos

Cada um deles est composto por sete membros, nomeados e eleitos pelos Estados na Assemblia-Geral da OEA. Os membros atuam individualmente, isto , sem nenhuma vinculao com os seus governos, e tambm no representam o pas de sua nacionalidade.

A Comisso e a Corte atuam de acordo com as faculdades que lhes foram outorgadas por distintos instrumentos legais, no decorrer da evoluo do sistema interamericano. Apesar das especificidades de cada rgo, em linhas gerais os dois supervisionam o cumprimento, por parte dos Estados, dos tratados interamericanos de direitos humanos e tm competncia para receber denncias individuais de violao desses tratados.

Isso quer dizer que os rgos do sistema tm competncia para atuar quando um Estado-Parte for acusado da violao de alguma clusula contida em um tratado ou conveno. claro que devero ser cumpridos previamente alguns requisitos formais e substantivos que tanto a Corte quanto a Comisso estabelecem para que tal interveno seja vivel.

A Comisso o primeiro rgo a tomar conhecimento de uma denncia individual, e s em uma segunda etapa a prpria Comisso poder levar a denncia perante a Corte. Como o Brasil s reconheceu a jurisdio contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998, s podem ser apresentadas a ela denncias de violaes ocorridas aps essa data. Porm, a Comisso pode receber denncias de violaes anteriores, isso porque sua competncia se estende anlise de violaes da Declarao Americana 62.(1948) e da Conveno Americana desde a ratificao pelo Brasil em 1992.

____________

  • Artigo elaborado pelo Centro pela Justia e o Direito Internacional (Cejil), primeira organizao no-go-vernamental especializada no litgio e assessoramento de casos perante a Comisso e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Cejil/Brasil deseja agradecer a Ana Maria Hermonoso, estagiria da Universidade de Columbia, pelo seu apoio na realizao desse artigo.

A responsabilidade internacional dos Estados

Em termos gerais, a e ratificao de um tratado ou conveno internacional gera para os Estados um compromisso de respeito por seu contedo.

A tabela abaixo mostra as convenes e tratados sobre direitos humanos do sistema interamericano, e a posio do Brasil em relao aos mesmos:

Tratado

Ratificao pelo Brasil

Em vigor

Conveno Americana sobre Direitos Humanos Pacto de San Jos

25-9-1992

18-7-1978

Protocolo Adicional em matria de direitos econmicos, sociais e culturais. Protocolo de San Salvador

21-8-1996

16-11-1999

Protocolo relativo abolio da pena de morte

13-8-1996

28-8-1991

Conveno Interamericana para prevenir e sancionar a tortura

20-7-1989

28-2-1987

Conveno Interamericana sobre desaparecimento forado de pessoas

No ratificada

29-3-1996

Conveno Interamericana para prevenir, sancionar e erradicar a violncia contra a mulher. Conveno de Belm do Par

5-12-1995

5-3-1995

Conveno Interamericana para a eliminao de todas as formas de discriminao contra as pessoas portadoras de deficincia

No ratificada

No

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  1. A ratificao um procedimento formal pelo qual o Estado se torna ligado a um tratado aps aceitao. Na legislao interna o processo pelo qual o Congresso Nacional confirma a ao do Executivo ao um tratado.

  2. A entrada em vigor de um tratado refere-se ao momento em que se torna efetivo. Em geral, o prprio tratado estabelece o nmero de s necessrias para a sua vigncia..

A e posterior ratificao pelo Brasil significa que o pas assumiu os compromissos de respeitar os direitos enunciados nos tratados e garantir o gozo desses direitos.

Mas o que exatamente quer dizer respeitar os direitos?

O dever de respeitar significa que nenhum rgo, funcionrio(a) ou agente do Estado pode violar ou lesionar indevidamente qualquer um dos direitos reconhecidos pelo tratado.

E o que quer dizer garantir os direitos?

A obrigao de garantir engloba vrios aspectos, como:

a obrigao do Estado adotar as disposies legislativas ou de outro carter necessrias para tornar efetivos os direitos e liberdades protegidos pelo tratado;

a obrigao de adotar todas as medidas necessrias para prevenir as violaes, bem como investigar, processar e sancionar os responsveis;

a obrigao de remediar a violao restabelecendo as coisas ao estado anterior violao ou, caso no seja possvel, reparar as conseqncias.

Ao descumprir sua obrigao de respeitar e garantir os direitos e liberdades protegidos nas convenes internacionais de direitos humanos, o Estado incorre em responsabilidade internacional, podendo ento ser denunciado aos rgos do sistema interamericano de proteo dos direitos humanos.

___________

3 Chama-se Estado-Parte o Estado que ratifica um tratado, fazendo ento parte deste.

O procedimento de denncia de casos individuais perante o sistema interamericano

Quem pode apresentar uma denncia?

Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou organizao no-governamental (ONG) pode apresentar uma petio Comisso, em representao pessoal ou de terceiros, com a finalidade de denunciar uma violao aos direitos e liberdades protegidos pelos instrumentos interamericanos de direitos humanos.

Quando se pode apresentar uma denncia?

Antes de apresentar uma denncia, devem ser cumpridas algumas condies:

o Estado acusado dever ter violado pelo menos um dos direitos estabelecidos na Declarao Americana, na Conveno Americana sobre Direitos Humanos, ou qualquer outro tratado interamericano;

devero ter sido esgotados todos os recursos legais disponveis no Estado onde ocorreu a violao;

a denncia no poder estar pendente em outro procedimento internacional;

a petio dever ser apresentada seis meses aps a data em que tenham sido esgotados os recursos legais internos ou a qualquer tempo quando os recursos internos estiverem paralisados.

Esgotar os recursos significa que, antes de recorrer Comisso, o caso dever ter sido apresentado s autoridades e/ou Tribunais de Justia, sem que se tenha alcanado um resultado satisfatrio, seja pela cumplicidade ou incapacidade das autoridades, seja pela demora injustificada na conduo do recurso.

No ser necessrio cumprir o requisito do esgotamento dos recursos internos se a vtima teve negado o seu o aos mesmos, ou se no existirem recursos locais adequados para a proteo do direito. Por exemplo: se as leis permitem que uma pessoa seja presa sem que 65.haja indcios de que cometeu um delito, seria intil iniciar uma ao legal no sistema jurdico interno porque tal deteno estaria autorizada por lei, ou se a ao interna est paralisada sem motivo, indicando a conivncia da autoridade policial ou judicial com o autor da violao, ou o descaso com o direito da vtima, pode-se apresentar a denncia internacional.

Que elementos a denncia deve reunir?

Devem ser includos os seguintes dados:

nome, nacionalidade e da pessoa ou pessoas denunciantes ou, caso o peticionrio seja uma organizao no-governamental, o nome e a do seu representante legal;

endereo para receber correspondncia da Comisso e, se for possvel, telefone, fax e endereo de correio eletrnico;

descrio detalhada da violao, indicando a data e o lugar em que ocorreu;

individualizao da vtima, assim como o nome das autoridades que tiveram conhecimento do fato;

identificao do Estado denunciado;

a petio deve conter informao que indique se foram esgotados todos os recursos da jurisdio interna (o peticionrio deve juntar, quando pertinente, cpia das aes judiciais interpostas, acompanhadas da informao sobre a data, o local onde foram apresentadas e o resultado das mesmas);

indicao sobre a existncia de denncia sobre os fatos a algum outro organismo internacional.

Alm desses elementos, devem ser especificados quais direitos foram violados e juntadas todas as provas possveis, tais como declaraes de testemunhas e documentos relevantes, capazes de acelerar a investigao e aumentar as possibilidades de xito do caso.

Tambm importante demonstrar a relao entre o governo e o fato, isto , descrever de que maneira a atitude do governo violou o direito de que se trata.

Para onde deve ser enviada a denncia?

As peties devem ser enviadas :

Comisso Interamericana de Direitos Humanos

Organizao dos Estados Americanos

1889 F Street, N. W.

Washington, D.C. 20006 - Estados Unidos da Amrica

A petio tambm pode ser enviada por fax ao nmero (1-202) 458-3992

Para lembrar:

O sistema interamericano no instncia de apelao de decises internas, que poderia examinar supostos erros de direito ou de fato que possam ter sido cometidos pelos tribunais nacionais atuando dentro dos limites de sua competncia.

O sistema interamericano de proteo dos direitos humanos um instrumento subsidirio e complementar do sistema jurdico interno que ir atuar quando houver m-f ou descaso demonstrvel do sistema jurdico interno, em violao dos direitos humanos e sempre (a ser inserido na 2 publicao)

A ONU AO ALCANCE DAS MOS

Texto de Luciano Mariz Maia. Com a participao de Bruno Oliveira, Camila Pitanga, Ericka Albuquerque, Fernanda Bessa, Filipe Cavalcanti, Srgio Feliciano, alunos de Direitos Humanos da UFPB.

A ONU Organizao das Naes Unidas, um organismo internacional, criado por meio de um tratado internacional, chamado Carta das Naes Unidas. Surgiu aps a 2 Guerra Mundial, tendo por objetivo contribuir para desenvolver relaes entre as naes, baseadas no respeito ao princpio da igualdade de direitos e da autodeterminao dos povos, e tomar medidas para fortalecer a paz universal. Tambm seu objetivo conseguir cooperao internacional para resolver os problemas internacionais de carter econmico, social, cultural ou humanitrio, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e s liberdades fundamentais para todos, sem distino de raa, sexo, lngua, religio ou outra.

A ONU atua por meio dos rgos previstos na Carta, e por meio de rgos de monitoramento previstos em outros tratados internacionais especficos. Por isso os mecanismos de monitoramento e superviso so divididos em mecanismos extraconvencionais, baseados na Carta a da ONU (extraconventional mechanisms), e mecanismos convencionais (conventional mechanisms), que tomam por base os tratados e convenes de direitos humanos.

Os principais rgos da ONU so a Assemblia-Geral, o Conselho Econmico e Social (mais conhecido pela abreviatura em ingls Eco-69.soc, "Economic and Social Council"), o Conselho de Segurana, a Corte Internacional de Justia e o Secretariado (com o Secretrio-Geral, Kofi Anan).

A o rgo deliberativo mais importante e responsvel pela aprovao dos textos de declaraes, tratados e convenes, que sero abertos por parte dos Estados.

Ao lado dela, nos interessa mais de perto conhecer a atuao do Conselho Econmico e Social, o Ecosoc.

O Ecosoc serve como foro central para o exame dos problemas econmicos e sociais internacionais, de natureza mundial. Promove o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais de todos e a observncia desses direitos e liberdades. Convoca conferncias internacionais e prepara projetos de conveno sobre questes de sua competncia, para submet-los considerao da. Celebra consultas com as organizaes no-governamentais que se ocupam de questes ligadas a direitos humanos, e outras de natureza econmica e social. Tais ONG ganham status consultivo. Atualmente existem mais de 1.500 ONG com status consultivo perante o Ecosoc.

As organizaes no-governamentais reconhecidas como entidades consultivas podem enviar observadores s reunies pblicas do Conselho. So essas ONG que tm ajudado as organizaes de direitos humanos no Brasil, e a prpria Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados a ter o aos comits de monitoramento dos tratados de que o Brasil faz parte.

A Comisso de Direitos Humanos e os mecanismos extraconvencionais

O Conselho Econmico e Social da ONU criou em 1947 uma Comisso de Direitos Humanos, que foi encarregada da elaborao da Declarao Univer-

______________

4 Em 2000, a Franciscans International e o World Council of Churches asseguraram o o da Delegao da Sociedade Civil ao Comit para Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, para entrega do Relatrio Alternativo. Em 2001, a APT Association for the Prevention of Torture, a FIDH Fdration Internationale des Droits de lHomme e a Amneesty International, colaboraram para que a Delegao da Sociedade Civil fosse ouvida pelo Comit contra a Tortura CAT.

sal de Direitos Humanos (aprovada pela Assemblia Geral em 10 de dezembro de 1948).

A primeira fase de atividade da Comisso de Direitos Humanos foi no sentido de contribuir para a elaborao de normas internacionais de direitos humanos. Mas de 1967 em diante, a Comisso comeou a tratar dos casos de violao dos direitos humanos.

O Conselho Econmico e Social Ecosoc, aprovou algumas resolues, estabelecendo os mecanismos extraconvencionais de monitoramento e superviso dos direitos humanos. Os principais so o Procedimento n 1.503, e a designao de Relatores Especiais, por temas ou por pases.

Procedimento n 1.503. O nome decorre da Resoluo do Ecosoc, que estabeleceu que um Grupo de Trabalho da Subcomisso para a Promoo e Proteo dos Direitos Humanos, que integra a Comisso de Direitos Humanos, receberia uma lista de queixas ou reclamaes (comunicaes), junto com um resumo das provas que as acompanham.

Quando o Grupo de Trabalho encontrar prova de haver um padro consistente de grave violao aos direitos humanos, aquele remete a matria para

a Subcomisso para a Promoo e Proteo dos Direitos Humanos, a qual, por sua vez, pode encaminhar a matria para a Comisso de Direitos Humanos.

Por meio do chamado Procedimento n 1.503 no so tratados casos individuais, mas situaes de graves violaes coletivas e consistentes de direitos humanos.

Relatores Especiais

Em razo da relevncia ou importncia de um assunto, ou em razo dos problemas enfrentados por pases especficos, a Comisso de Direitos Humanos e o Conselho Econmico e Social tm estabelecido mecanismos extraconvencionais conhecidos por Relatores Especiais, que podem ser temticos ou por pases, incidindo a escolha em especialistas, que atuam a ttulo pessoal, ou em particulares independentes, denominados relatores especiais, representantes ou especialistas.

Os mandatos conferidos a esses procedimentos e mecanismos consistem em examinar e vigiar como est a situao dos direitos humanos nos pases ou territrios especficos (os chamados mecanismos ou mandatos por pases) ou fenmenos importantes de violao dos direitos humanos em nvel mundial (os mecanismos ou mandatos temticos), e informar publicamente a respeito, em ambos os casos. Esses procedimentos e mecanismos se denominam coletivamente Procedimentos Especiais da Comisso de Direitos Humanos.

Atualmente existem 49 mandatos (27 por pases e 22 temticos), entre eles 18 (10 por pases e 8 temticos) confiados ao Secretrio-Geral. Os que nos interessam mais de perto so: Relator Especial contra a Tortura; Relator Especial para a Violncia contra a Mulher; Relator Especial para a Alimentao; Relator Especial para a Educao; Relator Especial para a Habitao; Relator Especial para a Execuo Extrajudicial; Relator Especial para Racismo, Xenofobia, e outras formas de intolerncia etc.

Todos os Procedimentos Especiais tm por objetivo central melhorar a eficcia das normas internacionais de direitos humanos. Procuram dispor dilogos construtivos com os governos e exigir sua cooperao em relao s situaes, incidentes e casos concretos, que examinam a investigao de maneira objetiva com vistas a compreender a situao e a recomendar aos governos solues aos problemas inerentes tarefa de garantir o respeito dos direitos humanos. Regularmente se recorre a diversos procedimentos de interveno urgente, quando ainda existe a esperana de prevenir possveis violaes dos direitos vida, integridade fsica e mental e segurana da pessoa humana. Essa medida, junto com a capacidade do Sistema de Procedimentos Especiais para interceder perante os governos ao mais alto nvel e para informar publicamente, so instrumentos importantes nos esforos encaminhados a aumentar a proteo internacional dos direitos humanos.

O procedimento de "ao urgente" em virtude dos mecanismos que no se derivam de convencionais

s vezes, nas comunicaes enviadas aos mecanismos extraconvencionais, informa-se que est por cometer-se uma grave violao dos direitos humanos (como uma execuo extrajudicial iminente ou a possibilidade de que um detento seja torturado ou morra devido a uma enfermidade no tratada), e, no caso de desaparecimentos, das que se tem produzido mais recentemente. Nestes casos, o Relator Especial ou o presidente de um grupo de trabalho pode enviar uma mensagem por fax ou telegrama s autoridades de Estado de que se trate para pedir-lhes esclarecimentos e formular um chamamento ao governo, a fim de que adote as medidas necessrias para garantir os direitos da possvel vtima. Diante disso, esses chamamentos tm carter preventivo e de nenhuma maneira prejulgam uma concluso. Costuma-se recorrer a estes, alguns mecanismos temticos, como o Relator Especial Encarregado da Questo das Execues Extrajudiciais, Sumrias ou Arbitrrias ou o Relator Especial sobre a Questo da Tortura, assim como o Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forados ou Involuntrios e o Grupo de Trabalho sobre a Deteno Arbitrria.

Recebendo comunicao relatando a iminncia de violao sria a direitos humanos, o Relator Especial adota as seguintes aes:

  • apela ao governo referido para assegurar proteo efetiva alegada vtima;

  • solicita das autoridades competentes que adotem procedimentos investigatrios urgentes e imparciais, e todas as medidas necessrias para prevenir violaes futuras.

Forma das comunicaes

Os mecanismos por pases e temticos que no esto baseados em convencionais no tm procedimentos estabelecidos de denncia. As atividades dos mecanismos por pases e temticos esto baseadas em comunicaes recebidas de diversas fontes (as vtimas ou seus familiares, organizaes locais ou internacionais etc.) que contm denncias de violaes de direitos humanos. Estas comunica-73.es podem se apresentar de diversas formas (por exemplo, cartas, fax, telegramas) e podem referir-se a casos particulares, assim como a detalhes de situaes de presumveis violaes de direitos humanos.

E quanto apresentao de comunicaes aos mecanismos que no se derivam de convencionais internacionais, no h diferena entre os mecanismos dos pases e os mecanismos temticos; ambos renem os mesmos requisitos mnimos, a saber:

  • identificao de vtimas presumveis;

  • identificao da pessoa(s) ou organizao(es) que apresentam a comunicao (por conseguinte, as comunicaes annimas no so issveis);

  • descrio detalhada das circunstncias do incidente em que se produziu a presumvel violao.

Alguns mecanismos temticos podem exigir outros detalhes relacionados com a presumvel violao (por exemplo, lugares ados e presentes de deteno da vtima; certificados mdicos expedidos vtima; identificao de testemunhas da presumvel violao; medidas adotadas para obter reparao no lugar dos feitos etc.).

As comunicaes devem descrever os fatos relacionados com o incidente e os detalhes pertinentes que se tem mencionado de uma forma clara e concisa.

A comunicao deve ser feita em uma lngua oficial da ONU (ingls, francs, espanhol etc.), e pode ser encaminhada pelo correio, ou por e-mail, para o seguinte endereo:

The Special Rapporteur (mencionar o Relator destinatrio)

C/o Office of the High Commissioner for Human Rights

United Nations Office Geneva

8-14 avenue de la Paix

1211 Geneva 10 Switzerland

Tel: (41 22) 917-9000 Fax (41 22) 917-9003.

Mecanismos convencionais

O Brasil parte de quase todas as convenes e tratados de direitos humanos celebrados no mbito das Naes Unidas. Os mais relevantes so:

Tabela 1. Mecanismos convencionais

Tratado

Incorporao ao

direito brasileiro

rgo de

monitoramento

Mecanismo de

monitoramento

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Polticos

Decreto n 592, de 7-7-1992

Comit de Direitos Humanos, HRC

Relatrios peridicos e peties individuais, para quem assinou o Protocolo Opcional. O Brasil no assinou o protocolo

Pacto Internacional de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais

Decreto n 592, de 7-7-92

Comit de Direitos Econmicos, Sociais

e Culturais, CESCR

Relatrios peridicos

Conveno Internacional para Eliminao da Discriminao Racial

Decreto n 65.810, 9-12-69

Comit para Eliminao da Discriminao Racial, CERD

Relatrios peridicos e peties individuais, para quem assinou o Protocolo Opcional. O Brasil no assinou o protocolo.

Conveno sobre a Eliminao de todas as Formas de Discriminao contra a Mulher

Decreto n 89.460, de 20-3-84

Comit para Eliminao da Discriminao contra a Mulher, CEDAW

Relatrios peridicos

Conveno sobre os Direitos da Criana

Decreto n 99.710, de 21-11-90

Comit sobre os Direitos da Criana, CRC

Relatrios peridicos

Conveno contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Desumanos ou Cruis

Decreto n 98.386, de 9-11-89

Comit Contra a Tortura, CAT

Relatrios peridicos e peties individuais, para quem assinou o Protocolo Opcional. O Brasil no assinou o protocolo

Em todas essas convenes h a previso de um rgo de monitoramento. Cada uma delas tem um comit, que cuida de acompanhar o modo pelo qual os Estados cumprem e observam as obrigaes ali assumidas.

As obrigaes dos Estados so classificadas em obrigaes de conduta e obrigaes de resultado. As obrigaes de conduta impem aos Estados a adoo de medidas istrativas, legislativas, oramentrias e outras, objetivando a plena realizao dos direitos reconhecidos na Conveno. Isto implica adoo de polticas pblicas, voltadas para a realizao dos direitos.

As obrigaes de resultado tornam obrigatria a adoo de parmetros e referenciais, para avaliar se as medidas adotadas e as polticas pblicas conduzidas esto, efetivamente, assegurando a realizao do direito garantido.

Tais obrigaes tm como contedo mnimo: respeitar, proteger e implementar. Ao respeitar, o Estado se compromete a no violar o direito reconhecido. Ao proteger, o Estado defende o cidado das violaes por parte de terceiros, o que faz com que o Estado tenha, muitas vezes, de editar leis, estabelecendo o dever dos particulares respeitarem os direitos humanos. Por fim, o dever de implementar significa que, em muitas situaes, o prprio Estado o responsvel pelo atendimento direto do direito, quando o titular no consiga sozinho dele se desincumbir.

O modo mais comum de os Comits acompanharem o cumprimento por parte dos Estados examinando os Relatrios peridicos, que estes tm de encaminhar. A elaborao dos relatrios um momento importante, porque os cidados ficam conhecendo as polticas pblicas do Estado, e identificando se so adequadas ou no, e que modificaes podem ser introduzidas. Todos os comits recomendam ampla participao popular, mesmo na fase de elaborao do relatrio oficial do Estado. Como o Brasil no deu oportunidade de participao popular na elaborao do Relatrio ao Comit contra a Tortura, o Comit fez duras crticas ao Governo por essa omisso. E recomendou mais transparncia.

Outro modo a sociedade civil se organizar para elaborar Relatrios alternativos, tambm conhecidos como Relatrios sombra, ou Relatrios paralelos. A funo fornecer aos comits anlise crtica independente a respeito de como esto funcionando (ou no) as polticas pblicas do Governo, quanto aos vrios aspectos dos direitos previstos nos tratados de direitos humanos.

Por fim, trs dos seis tratados mencionados aprovaram um Protocolo Facultativo, que prev a utilizao de uma petio individual, por parte de quem seja vtima de violao ao direito. Tal procedimento previsto para o Comit de Direitos Humanos (que monitora o Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos); o Comit para Eliminao da Discriminao Racial (que monitora a Conveno de igual nome); e para o Comit contra a Tortura (que monitora a Conveno contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruis, Desumanas ou Degradantes). Mas o Brasil no aceitou nenhum desses protocolos facultativos.

Portanto, nenhum indivduo pode apresentar petio individual a esses comits.

O ALTO COMISSARIADO DAS NAES UNIDAS PARA DIREITOS HUMANOS

Um rgo unipessoal foi constitudo, como modo de melhor operacionalizar a infra-estrutura de apoio a todos os mecanismos convencionais e extraconvencionais de promoo e proteo dos direitos humanos. o Alto Comissariado das Naes Unidas para Direitos Humanos, que tem como titular atual Mary Robinson, Alta Comissria.

O Alto Comissariado mantm um site na internet, com toda a documentao sobre todos os rgos de monitoramento de direitos humanos. Vale a pena conferir: http://www.unhchr.ch/

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