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Trabalho Escravo
O capataz da fazenda
contratou diversos trabalhadores rurais de um outro estado para
trabalhar na colheita de feijo. Quando chegaram fazenda viram que
as condies de trabalho no eram as que haviam sido prometidas na
contratao. Queriam ir embora, mas j estavam devendo ao dono da
fazenda. Tiveram que ficar durante muitos dias trabalhando para pagar
comida e moradia.
O que trabalho
escravo?
quando uma pessoa, na
relao de trabalho, fica submetida ou forada a condies
ilegais de domnio do empregador. Esta conduta crime previsto no
art. 149 do Cdigo Penal. Tambm a lei penal pune outros tipos de
condutas como expor a perigo de vida o transporte de pessoas e
desrespeitar, mediante fraude ou violncia, direito assegurado pela
legislao do trabalho. Nesses casos o crime est previsto nos
artigos 203 e 207 do Cdigo Penal.
fundamental que os
trabalhadores denunciem as condies de trabalho irregulares ou de
trabalho forado ou escravo.
Onde denunciar?
A denncia de
irregularidade e crimes na relao de trabalho deve ser feita junto s
Delegacias Regionais do Trabalho situadas nos estados. O Ministrio do
Trabalho criou um grupo de combate ao trabalho escravo (Gertraf) que,
juntamente com a Polcia Federal, faz fiscalizaes e inspees nos
locais suspeitos de haver trabalho escravo ou forado. Quando for
constatada na fiscalizao a existncia de trabalho escravo, o Ministrio
Pblico Federal ou estadual dever encaminhar Justia a ao
penal competente. O Grupo tcnico tambm aplica pena de multa aos
responsveis pela contratao ilegal.
Leis importantes
Constituio Federal e Cdigo
Penal.
CDIGO PENAL
Reduo
a condio anloga de escravo
Art. 149. Reduzir algum a
condio anloga de escravo.
Pena: recluso de 2 (dois)
a 8 (oito) anos.
Frustrao de direito
assegurado por lei trabalhista
Art. 203. Frustrar, mediante
fraude ou violncia, direito assegurado
pela legislao do
trabalho.
Pena: deteno de 1 (um) a
2 (dois) anos e multa, alm da pena
correspondente violncia.
Aliciamento de Trabalhadores
de um local para outro do territrio nacional
Art. 207. Aliciar
trabalhadores, com o fim de lev-los de uma
para outra localidade do
territrio nacional.
Pena: deteno de 2 (dois)
meses a 1 (um) ano e multa.
Telefones teis
Grupo Mvel do Ministrio
do Trabalho............................................ (61) 317-6435
Coordenao da Luta contra
o Trabalho Escravo (T) .............. (63) 412-3200
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