O
Poder Judicirio
Justia
Comum
Justia Federal
Organograma do
Judicirio
A palavra judicirio est
ligada a expresso latina juris+dictio,
que significa dizer o direito, ou seja,
interpretar as leis para solucionar os
casos que lhe so trazidos. A funo
do Judicirio portanto
garantir o direito das pessoas e promover
a Justia, aplicando as leis em
questes:
Civis,
buscando solucionar conflitos que possam
surgir entre pessoas, empresas, instituies,
etc;
Penais,
impondo penas queles que cometem
algum crime;
Federais,
julgando casos que forem de interesse
da Unio, das autarquias ou das
empresas pblicas;
Trabalhista,
buscando resolver conflitos entre trabalhadores
e empregadores;
Eleitorais,
garantindo que o processo eleitoral seja
honesto;
Militares,
processando e julgar os crimes militares.
No Brasil, o Poder Judicirio obedece
uma ordem hierarquica de instncias
em 3 graus, isto significa que um mesmo
caso pode ser julgado e ar por 3 degraus
do Poder Judicirio at
que uma deciso final,
qual no cabe recurso, seja tomada.
A
primeira instncia aquela
que primeiro analisa e julga um caso apresentado
ao Judicirio, geralmente representada
pelos Juzes. Quando um Juiz toma
uma deciso a respeito de uma ao,
diz-se dizer que existiu uma sentena
de 1 instncia, j
que caso uma das partes interessadas do
processo (autor ou ru) no
concordem com a deciso pronunciada
pelo Juiz, pode apelar para que o caso
seja analisado em 2 instncia,
isto , pode pedir para que a deciso
seja reavaliada.
A
segunda instncia reexamina a deciso
que havia sido tomada em primeira instncia,
tendo poder para modifica-la ou mant-la.
Casos
controversos podem ainda ser enviados
uma 3 instncia de
poder, que toma uma deciso final,
qual no cabe mais recurso.
O Judicirio se divide ainda:
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Justia
Comum - Civil e Penal
Tribunais
Os tribunais julgam disputas que surgem
entre as pessoas, dizendo quem tem e quem
no tem direito a alguma coisa
ou quem deve cumprir alguma obrigao.
tambm funo
dos tribunais julgar se a pessoa que est
sendo acusada culpada ou inocente.
Os Tribunais podem ser:
Civis:
decidem conflitos relacionados a nossos
bens (compra e venda de bens – casas,
terrenos, carros, eletrodomsticos
etc -; crditos e dbitos
de transaes comerciais;
indenizaes; etc) e questes
de famlia (casamento, divrcio,
guarda e adoo de filhos,
herana etc).
Causas cveis de menor complexidade
como, batidas de carro, cobranas,
servios mal prestados, compra
de um produto que no foi entregue,
produto com defeito que j foi
pago, entre outros, podem ser encaminhadas
aos
Juizados
Especiais Cveis
Nos Juizados Especiais Civis o atendimento
mais rpido que nos Tribunais
e os servios so gratuitos.
Mas ateno: para utilizar
o Juizado Especial preciso que
a pessoa seja capaz, maior de 18 anos
e o valor do prejuzo no
ultrae 40 salrios mnimos.
Empresas no podem encaminhar casos
aos Juizados Especiais
Criminais:
processam e julgam as pessoas que cometem
crimes. Contudo, para que um ato seja
considerado crime, no basta que
ser imoral, ilcito ou injusto,
preciso que a lei o caracterize
como crime.
Causas criminais em que a pena no
e de 1 ano de priso podem
ser julgadas pelos Juizados Especiais
Criminais.
Casos
que envolvem crimes dolosos (intencionais)
contra a vida, como, por exemplo, matar
ou tentar matar algum, so
julgados nos Tribunais de Jri.
Nestes Tribunais, o julgamento no
proferido somente pelo juiz,
mas tambm por um jri popular.
O jri popular composto
por cidados comuns, maiores de
21 anos, sem distino de
sexo, profisso, renda ou escolaridade
e que no tenham pendncias
com a lei.
A
principal diferena entre a justia
civil e criminal em que a civil
pune aqueles que no cumprem suas
obrigaes por meio de castigos
econmicos e a criminal, por meio
de castigos relacionados perda
ou restrio da liberdade.
Por fim, para processar o governo federal
ou uma empresa ligada ao governo federal,
esse processo deve ser apresentado na
Justia Federal. Na Justia
Federal, a causa primeiramente
julgada pelo juiz da primeira instncia
e quem perde tem o direito de recorrer
a uma segunda instncia de julgamento,
o Tribunal Regional Federal (TRF).
Juizados
Especiais Cveis
O que :
O juizado Especial Civil (JEC), antes
conhecido como Juizado de Pequenas Causas,
a parte do Poder Judicirio
que julga aes em que o
valor envolvido deve ser no mximo
de 40 salrios mnimos.
A principal funo dos Juizados
Especiais Civis simplificar o
andamento das causas de menor complexidade
e, por isso, costuma ser mais rpido
que a Justia Comum.
Como
funciona: Nos Juizados
Especiais Civis, um juiz analisa o pedido
de quem deu entrada na ao
e depois de ouvir a defesa do acusado
decide quem tem razo. Quem perde
pode recorrer ao Tribunal, pois s
possvel um nico
recurso nos Juizados Especiais Civis.
Nos Juizados Especiais Civis o atendimento
mais rpido que nos tribunais
tradicionais e os servios so
gratuitos.
Para
causas de at 20 salrios
mnimos no necessrio
advogado. Basta ir ao Juizado Especial
mais prximo e dar entrada na ao,
que pode ser feita por escrito ou oralmente.
Voc deva ainda anexar ao seu pedido
todos os documentos que comprovem sua
reclamao (receitas, exames,
pronturio mdico, notas
fiscais, oramentos, contratos,
etc) e, se houver testemunhas,
importante apresentar o nome completo
e endereo. Se no dia da audincia
com o juiz a pessoa ou estabelecimento
contra quem voc entrou com a ao
na Justia estiver acompanhado
de um, voc ter direito
assistncia de um advogado
do Estado (procurador) que atua no prprio
Juizado Especial.
Para
as aes em que os valores
discutidos estiverem entre 20 e 40 salrios
mnimos, ser necessria
a contratao de um advogado.
Caso voc no tenha condies
para pagar um advogado, procure as instituies
que ofeream gratuitamente esse
servio.
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Justia
Federal
Justia
do Trabalho - Especializada
Justia
Eleitoral - Especializada
Justia
Militar - Especializada)
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Organograma
do Judicirio
(veja como se organiza o sistema judicirio
brasileiro, de acordo com as instncias
e “justias”)

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Fonte:
http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/