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PORTARIA
N 344, DE 13 DE JULHO DE 1999
72t16
O
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIA, no uso de suas atribuies,
Considerando
o teor do art. 13, 2, do Decreto de 1 de junho de 1999, que
cria, no mbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do
Ministrio da Justia, o Frum Nacional de Ouvidores de Polcia;
Considerando
a formal indicao dos nomes dos Ouvidores estadua???is pelo Secretrio
de Estado dos Direitos Humanos, resolve:
Art.
1 Ficam includos no Frum de Ouvidores de Polcia da
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministrio da Justia
os seguintes Ouvidores:
I
Benedito Domingos Mariano;
II
Rosa Marga Rothe;
III
Julita Lemgruber; e
IV
Jos Roberto Gonalves de Rezende.
Art.
2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
RENAN
CALHEIROS 1v6gs
Publicada
no Dirio Oficial da Unio de 14 de julho de 1999.
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