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PORTARIA N 344, DE 13 DE JULHO DE 1999 72t16

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIA, no uso de suas atribuies,

Considerando o teor do art. 13, 2, do Decreto de 1 de junho de 1999, que cria, no mbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministrio da Justia, o Frum Nacional de Ouvidores de Polcia;

Considerando a formal indicao dos nomes dos Ouvidores estadua???is pelo Secretrio de Estado dos Direitos Humanos, resolve:

Art. 1 Ficam includos no Frum de Ouvidores de Polcia da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministrio da Justia os seguintes Ouvidores:

I Benedito Domingos Mariano;

II Rosa Marga Rothe;

III Julita Lemgruber; e

IV Jos Roberto Gonalves de Rezende.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

RENAN CALHEIROS 1v6gs

Publicada no Dirio Oficial da Unio de 14 de julho de 1999.

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